.

O Senado e a Câmara aprovaram um novo rito para simplificar a tramitação das medidas provisórias (MPs) durante a pandemia do coronavírus. O ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas reduz de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias, dispensa a apreciação por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas dos Plenários. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial da União.

A regra vale para as MPs editadas durante a vigência do estado de emergência e que ainda não tenham parecer aprovado em comissão mista. O decreto de calamidade pública decorrente da covid-19 foi aprovado pelo Senado no dia 20 de março. Desde então, o presidente Jair Bolsonaro editou oito medidas provisórias.

De acordo com o novo rito, as MPs serão relatadas por um deputado e um senador nos Plenários da Câmara e do Senado, em substituição à comissão mista de parlamentares. O prazo para a apresentação de emendas é de apenas dois dias. Depois disso, a matéria deve ser imediatamente encaminhada por meio eletrônico à Câmara, onde começa a tramitar.

A Câmara deve analisar a MP até o nono dia de vigência e encaminhá-la ao Senado, que precisa votar a medida até o décimo quarto dia. Caso o Senado altere a matéria, a Câmara tem apenas dois dias para apreciar as mudanças.

As medidas provisórias pendentes de parecer na comissão mista devem ser encaminhadas para a Câmara, para que o parecer seja proferido em Plenário. Todos os atos de instrução já realizados em relação às MPs vigentes — como a designação de relatores e eventuais pareceres já votados na comissão mista — permanecem válidos. Caso a Câmara e o Senado não consigam votar uma MP no prazo de 16 dias, cabe ao presidente do Congresso Nacional decidir se a matéria deve ser prorrogada.

O ato é assinado pelos primeiros-vice-presidentes do Senado, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), além de integrantes das Mesa das duas Casas. Na justificativa, os parlamentares argumentam que “o funcionamento pleno do Parlamento é requisito indispensável, mesmo nas crises e adversidades, da normalidade democrática”.

Eles lembram também que as autoridades sanitárias internacionais recomendam o isolamento social e, por isso, Senado e Câmara realizam sessões deliberativas remotas. Consideram necessária a mudança na tramitação das medidas provisórias, uma vez que as matérias recentemente editadas “precisam ser deliberadas antes de sua perda de eficácia e que o sistema de deliberação remota ainda não alcança as comissões”.

MPs na Justiça

A mudança no rito das medidas provisórias acompanha uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na sexta-feira (27), ele autorizou que, durante o estado de calamidade pública, as MPs sejam instruídas pelos Plenários da Câmara e do Senado. A liminar autoriza que, excepcionalmente, os pareceres sobre as matérias sejam emitidos por parlamentar de cada uma das Casas em substituição às comissões mistas.

As decisões foram proferidas em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs 661 e 663), ajuizadas pelo diretório nacional do PP e pela Advocacia Geral da União. Em manifestação conjunta encaminhada ao STF, as Mesas do Senado e da Câmara pediram autorização para a aplicação imediata do novo rito de tramitação.

Com informações do Portal do STF

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)