.

O Congresso Nacional vem trabalhando para diminuir os impactos econômicos do enfrentamento à epidemia do coronavírus no país, principalmente no emprego e na renda de milhões de brasileiros. Além das medidas provisórias em análise, como a MP 927/2020 e a MP 934/2020, que alteram relações trabalhistas durante o atual estado de calamidade pública, os senadores também vêm apresentando projetos de lei, que buscam criar alternativas para mitigar os efeitos 267592ca-cfbe-4472-88d6-20eb662fd282.jpgnegativos na economia e diminuir o impacto negativo na vida de empregados e empregadores. 

O PL 769/2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943, e da lei que estabelece os benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). A medida altera a CLT para flexibilizar a jornada de trabalho e a concessão de férias e desonerar a folha de pagamento durante o período de emergência de saúde pública. 

— Se faz urgente alterarmos a CLT para que em casos de pandemias os gestores possam alterar as férias de seus funcionários de forma mais rápida, pensando sempre na saúde de seus empregados — afirmou o senador no texto.

Já o PL 867/2020, do senador Weverton (PDT-MA), altera a Lei 7.998, de 1990, para possibilitar a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, com direito a seguro-desemprego para o trabalhador dispensado por conta da pandemia.

O senador justifica que a suspensão de contratos de trabalho dos setores mais atingidos pela crise vai ajudar a diminuir a falência de empresas e evitar demissões em massa.

— Desse modo, propomos que esse trabalhador receba o seguro-desemprego, que é um dos benefícios previdenciários que protege o trabalhador, quando este está impedido de exercer uma atividade profissional em caso de desemprego involuntário.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o PL 1.167/2020 altera a CLT para prever que, no caso de paralisação do trabalho motivada por ato do poder público para combater epidemias, o pagamento de indenizações ficará a cargo da União. Para Veneziano, o governo federal tem maior capacidade de honrar tais compromissos.

— Já estão sendo tomadas uma série de medidas administrativas e legislativas no âmbito federal para garantir os recursos necessários ao combate da pandemia. Assim, parte desses recursos certamente deverá custear os danos causados em função da paralisação do trabalho — disse o senador na justificação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)