O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, anulou nesta 5ª feira (16.jan.2020) trecho da portaria do Ministério da Justiça que determinava que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) passasse a participar de operações de investigação e inteligência. Eis a íntegra do despacho.
Na decisão, o magistrado entendeu que novas atribuições para a corporação só podem ser criadas por lei, e que a portaria extrapola os limites da Constituição por criar novas funções para a corporação.
A Portaria 739/2019 estabelece a atuação da PRF em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do país.
Toffoli considerou que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, “incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional”.
O pedido para barrar a norma foi feito pela ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), que alegou que a portaria afronta os princípios da eficiência do interesse público. A associação já havia conseguido a suspensão do decreto por meio da Justiça do Distrito Federal, mas decidiu também protocolar Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo.
Na 1ª Instância, o juiz substituto Manoel Pedro Martins, da 6ª Vara Cível da capital federal, considerou que não cabe à categoria exercer as funções de Polícia Judiciária da União, a exemplo da realização de investigação criminal e que tampouco as leis que regem o tema autorizam essa possibilidade.
Informações do Site Poder 360