O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas sanitárias para a realização das eleições municipais deste ano em aldeias indígenas, para minimizar o risco de disseminação da covid-19 e propiciar “a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral”. A Portaria TSE nº 812, que traz as medidas, foi publicada hoje (10) em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico.

No documento, o TSE reforça aos mesários e demais colaboradores que trabalharão em território indígena os cuidados sanitários que deverão ser seguidos. Em julho, o governo sancionou a Lei nº 14.021/2020, que trata das medidas de prevenção nessas comunidades. De acordo com o texto, os povos indígenas são grupos em situação de extrema vulnerabilidade e, portanto, “de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas”.

A votação do primeiro turno para escolha de prefeitos e vereadores acontece no próximo domingo (15) e o segundo turno em 29 de novembro.

Protocolos

A Justiça Eleitoral solicita àqueles que ingressarão em território indígena que na semana anterior às eleições mantenham, tanto quanto possível, o distanciamento social e os cuidados sanitários para evitar o contágio. Recomenda ainda que mantenham a distância mínima de um metro de outras pessoas e que verifiquem se estão com o calendário de vacinas em dia.

Durante o deslocamento e enquanto estiverem nas aldeias, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral deverão usar máscara e face shield (viseiras plásticas) o tempo todo, bem como higienizar as mãos frequentemente. Nos locais de votação, a recomendação é para que não se alimentem, bebam nem façam nenhuma atividade que exija a retirada da máscara. Caso seja necessário tirar a máscara para tal fim, deve-se manter a distância mínima de dois metros das outras pessoas e escolher espaços com ventilação natural, preferencialmente localizados em área externa.

O TSE lembra ainda que, caso a pessoa tenha febre ou tenha sido diagnosticada com a covid-19 nos 14 dias anteriores à entrada no território indígena, deve comunicar imediatamente o fato à sua zona eleitoral para providências.

No caso de territórios habitados por grupos indígenas isolados e de recente contato, os tribunais regionais eleitorais e os juízos eleitorais poderão definir protocolos adicionais, em consulta com a Fundação Nacional do Índio (Funai). Também poderão ser expedidos instruções complementares que atendam às especificidades locais de cada aldeia.

Já nas seções eleitorais instaladas fora de territórios indígenas, os eleitores autodeclarados indígenas terão preferência para votar.