Por decisão do STF, Lula não poderá ser preso até 4 de abril

Corte concedeu uma liminar para impedir que o ex-presidente seja preso antes do julgamento de um habeas corpus preventivo

Foto: AFP / Miguel SCHINCARIOL
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não poderá ser preso. Pelo menos até o dia 4 de abril, quando a Corte deve retomar a sessão para julgar um pedido de habeas corpus preventivo do petista.
Nesta quinta-feira (22/3), o STF decidiu, por 7 votos a 4, que julgaria o pedido da defesa de Lula. Depois, os ministros analisariam o mérito da questão. Ou seja, se concederiam ou não o habeas corpus ao ex-presidente. Porém, esse segundo julgamento deve acontecer apenas na próxima sessão da Corte, em 4 de abril, em razão da Semana Santa.
Visto que o pedido não seria julgado, o advogado de Lula pediu que o STF concedesse uma liminar para impedir que ele fosse preso até que o HC fosse votado. A maioria dos ministros concordou com o pedido. Votaram pela liminar os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Já o relator do processo, Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, votaram contra a liminar.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que votou contra a aceitação da análise do habeas corpus, também se posicionou contra a liminar. “A decisão do TRF-4 ainda não se completou. Não há nada que impeça que os advogados peçam um provimento em fase da decisão definitiva. Em nome do MPF reitero os argumentos pedindo o indeferimento da liminar”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes, ao votar pela aceitação da liminar, disse que essa é uma situação normal nos processos que são avaliados pela corte. “É algo óbvio. Estamos discutindo a ideia de proteção judicial efetiva. Se não se pode garantir o mérito, se consegue a cautelar”, destacou o magistrado.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão — em segunda instância e por uninamidade — pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o tríplex do Guarujá (SP). A defesa apelou aos embargos de declaração, cujo julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) está marcado para a próxima segunda-feira (26/3). Depois do julgamento do recurso — caso não tivesse conseguido a liminar — o ex-presidente poderia ter a prisão decretada.
Fonte: Portal Jornal Correio Braziliense – Texto de Fernando Jordão – Colaborou Renato Souza