Ontem estivemos presente a Audiência pública proposta pelo Deputado Federal (PMDB-DF) Rôney Nemer para discutir projetos, de interesse da PMDF, que está sob sua relatoria. Encontra-se para seu crivo a elaboração de pareceres a quatro Projetos de Lei, quais sejam, PL Nº 632/2015; 712/2015; 1.626/2015; 1.647/2105 que tratam sob os temas:

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O primeiro projeto de lei sob parecer altera a Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências, e a Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, que aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências, para alterar o tempo de serviço prestado pelos militares femininos do Distrito Federal necessário para a transferência para a reserva remunerada, de trinta para vinte e cinco anos.

O segundo projeto sob exame pretende alterar as Leis nº 7.289, de 1984, e nº 7.479, de 1986, para permitir que a licença para tratar de interesse particular seja concedida aos Policiais Militares e aos Bombeiros Militares do Distrito Federal com mais de três anos de efetivo exercício, especificamente para frequência em curso de formação decorrente da aprovação em concurso público. De acordo com os atuais estatutos dessas corporações, aprovados pelas leis citadas, a licença só pode ser deferida ao Policial Militar ou Bombeiro Militar do Distrito Federal que contar mais de dez anos de efetivo serviço.

 O terceiro projeto em apreciação projeto de lei destinado a alterar o caput do art. 24 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, com o intuito de permitir que os militares abrangidos pela referida lei, integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, percebam, quando reformados, o soldo integral do posto ou graduação imediatamente superiores àquele em que ocorreu a reforma, se presentes as condições discriminadas no dispositivo. Na legislação em vigor, é atribuído a esses policiais o soldo do posto ou da graduação que ocupam.

O quarto e último Projeto de Lei em análise o autor alega que os estatutos revogados pela legislação vigente, que disciplinavam em fontes normativas distintas a situação de bombeiros e de policiais militares, contemplavam a garantia que pretende ver reintroduzida no ordenamento jurídico. De acordo com o signatário do projeto, “o policial militar e o bombeiro militar estão no dia-a-dia sujeitos a acidentes em serviço de forma que podem ter a carreira interrompida (…) na defesa da sociedade, quando poderiam galgar postos e receber maiores remunerações caso prosseguissem na atividade”.

Para maior segurança e convencimento de que os temas realmente suprem os desejos que almejam a categoria é que ele propôs o debate com representantes da categoria e representantes de classe interessadas. Estiveram presentes na Audiência pública representantes da Secretaria de Segurança Pública, da Casa Militar, do Comando da PM e BM, além de associações, sendo a única associação presente a FONAP. A ASPRA e a ASOF não mandaram representantes. Todos foram unânimes em afirmar a importância dos projetos.

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