Nós do Movimento Policiamento Inteligente somos a favor de todos os mecanismos que possam melhorar a fluidez na carreira policial militar. Alguns poderiam ser mais eficazes que outros. Entendemos que nos próximos anos nossa luta deve continuar sendo em prol de um Plano de Carreira que reduza o tempo das promoções e que nos proporcione chegar no mesmo tempo que os policiais civis a “classe especial” de nossa carreira, ou seja, a graduação de subtenente.

Relatório Plano de Carreira Governador

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O Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos é a janela de transição e ascensão na “carreira” das praças. Durante um ano, praticamente, a discussão estava sendo travada e o processo seletivo suspenso. Acreditamos que com o último parecer da procuradoria o concurso deva “andar” breve.

http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2016/PRCON.0305.2016.pdf

Em 04.04.2016, o Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF solicitou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal dirimisse a seguinte dúvida:

“O ingresso de praças no Quadro de Oficiais (QOPMA, QOPME e QOPMMJ, mediante matrícula no CHOAEM, pode se dar exclusivamente com base na antiguidade, sem a realização de concurso público ou processo seletivo?”

Nos dias 22 e 25 de abril, respectivamente, a Procuradora-Chefe da Procuradoria Especial da Atividade Consultiva MARIA JÚLIA FERREIRA CÉSAR e a Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos do Consultivo KARLA APARECIDA DE SOUZA MOITA, aprovaram o PARECER N° 0305/2016 – PRCON/PGDF, exarado pelo ilustre Subprocurador-Geral do Distrito Federal Sérgio Carvalho, determinando seu encaminhamento à Polícia Militar do DF, para conhecimento e adoção das providências pertinentes.

O que diz o PARECER 305/2016-PRCON/PGDF PROCESSO Número 054.000.383/2016

PMDF ASSUNTO: PROCESSO SELETIVO (CHOAEM)

Forte em tais considerações, pode-se responder à consulta formulada pela PMDF afirmando:

  • a) para ingressar no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), objetivando posterior Inclusão, mediante promoção, nos Quadros de Oficiais PM Administrativos (QOPMA), Especialistas (QOPME) e Músicos (QOPMM), a Praça deverá (a) ser selecionada dentro do número’ de vagas disponíveis em cada Quadro ou Especialidade, mediante aprovação em processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual;(b) possuir diploma de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, observada a área de atuação; (c) possuir, no mínimo, 18 anos de serviço policial militar, até a data da Inscrição do processo seletivo; (d) possuir menos de 51 anos de idade na data da inscrição do processo seletivo; (e) possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente; (f) pertencer ao QPPMC para o acesso ao QOPMA; e (g) pertencer ao QPPME para o acesso ao QOPME ou para o QOPMM correspondentes;
  • (b) o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM) não se confunde com o processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual. O êxito no certame seletivo é que enseja a participação no curso de habilitação; e
  • (c) exaurido o sobrestamento de 60 meses facultado pelo artigo 57 da Lei 12.086/2009 e concretizado no Decreto 31.231/2009, não há se cogitar da exclusiva utilização do critério da antiguidade.

Ao discernimento sábio de V. Exa.

Brasília, 20 de abril de 2016.

SÉRGIO CARVALHO

SUBPROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

OAB/DF 5.306

Equipe MPI, com informações do Blog do Poliglota