Os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal que tiveram a curiosidade de olhar os contracheques do mês de março, em suas prévias, que já estão disponíveis no Sigepe, tiveram uma surpresa nada agradável: uma redução em seus rendimentos, resultado da reforma da previdência votada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
No dia 16 de dezembro de 2019 foi publicada a Lei 13.954/19, que estabelece o Sistema de Proteção Social dos Militares e versa sobre a contribuição de alíquotas de pensão militar. No caso do Distrito Federal, ocorrerá a partir de 2021 um aumento de 3% nos descontos dos militares, mas que a partir de março de 2020 já terá um impacto negativo de 2% no salário dos policiais e bombeiros militares do DF.
De acordo com o documento, a alíquota de contribuição, atualmente estabelecida em 7,5%, passará para 9,5% a partir do dia 17 de março de 2020. O tributo aumentará para 10,5% em 1º de janeiro de 2021. As readequações serão aplicadas a todos os policiais militares ativos e inativos.
De acordo com a PMDF, por meio de nota, neste mês, o reajuste será proporcional. O valor incidirá apenas sobre os 14 dias restantes de março.
Um policial militar, praça, com aproximadamente 15 anos de serviço, teve um desconto de R$ 60,41 a mais. Tal valor, foi proporcional a metade do mês, devendo dobrar a partir de abril.
Já um policial militar, oficial intermediário, com aproximadamente o mesmo tempo de serviço, teve um desconto de R$ 96,54. Lembrando, mais uma vez, que o valor foi proporcional, podendo dobrar a partir do próximo mês.
Para alguns, os valores podem parecer “pequenos”, mas para o policial e bombeiro militar que teve o desconto é um grande valor.
O problema da redução salarial será minimizado com o reajuste que poderá ser autorizado pela Lei Orçamentária prevista para ir a Plenário no Congresso Nacional. Um dos entraves atuais é a crise do coronavírus, pois não se sabe como irão ficar as votações na Câmara e no Senado.
De acordo com a Polícia Militar do DF, a contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os vencimentos, excetuando auxílio-alimentação, auxílio-moradia e pré-escolar, e sobre o valor integral da quota-parte percebida a título de pensão militar.
Da redação do Policiamento Inteligente
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