05/02/2013 01:27:00

Coronel Suamy Santana – Comandante-Geral da PMDF

O mundo atual vive profundas transformações, fruto da nova ordem econômica e social que impõe a reformulação do papel do Estado além da otimização do uso dos recursos públicos.

Diversos países, dentre eles o Brasil, vem discutindo o aumento dos gastos públicos com a previdência social, haja vista o envelhecimento da população e de legislações que beneficia segmentos de Servidores Públicos.

Em uma primeira reforma da previdência brasileira, houve vários cortes de direitos de Trabalhadores e de Servidores Públicos, reduzindo o teto de pagamento do benefício para aproximadamente R$ 2.000,00 reais. Nesta reforma os militares federais e estaduais foram poupados, permanecendo com os vencimentos inalterados na inatividade, com exceção de algumas gratificações inerentes ao trabalho ativo.

Os debates continuam acirrados no Governo Federal e no Congresso Nacional, visando uma segunda reforma previdenciária para o incremento de novos cortes, agora atingindo algumas carreiras de Estado, dentre elas os Militares.

O forte argumento defendido, pelas Forças Armadas e Polícias Militares Brasileiras é a peculiaridade da carreira militar, e a submissão a um regime de trabalho diferenciado que enseja prontidões, deslocamentos para missões, serviços extras, especiais etc., ou seja, acima das 44h semanais estipuladas pela legislação que trata da matéria.

São essas condições especiais que nos garantem uma previdência social diferenciada com a manutenção de um padrão salarial após a aposentadoria, ou seja, nosso regime jurídico.

Assim, reivindicações, tais como, de igualdade de direitos e isonomia de horas de trabalho com categorias de servidores públicos é um equívoco defendido por aqueles que não possuem uma visão ampliada da atual realidade.

Será esse o momento político para despertar um gigante que poderá nos engolir ou queremos uma isonomia de obrigações também, com redução drástica de nossos salários na aposentadoria?

Pense nisso, antes de defender isonomia de regime de trabalho, pois você poderá dar “UM TIRO NO PÉ”.

Fonte: http://www.pmdf.df.gov.br/?pag=noticia&txtCodigo=15225

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