Ricardo Cappelli e a campanha antecipada: um desrespeito à legislação eleitoral?

O evento festivo promovido por Ricardo Cappelli no Clube do Choro, apelidado de Sambão do Cappelli, levanta sérias questões sobre a legalidade e ética na pré-campanha eleitoral. Ao oferecer um grande evento gratuito para cerca de 1.500 convidados, com bandas, artistas e distribuição de bebidas, Cappelli pode estar testando os limites da legislação eleitoral e desafiando a isonomia do processo democrático.

A propaganda eleitoral antecipada é expressamente proibida antes do período oficial de campanha, que se inicia em 16 de agosto do ano eleitoral. A legislação visa garantir que todos os candidatos tenham condições iguais na disputa, sem que um pré-candidato utilize recursos para angariar apoio e influenciar eleitores de forma indevida. No entanto, ao mascarar um evento político sob a justificativa de uma celebração de aniversário, Cappelli parece ter encontrado uma brecha para promover sua imagem sem, teoricamente, infringir a lei de maneira explícita.

A grande questão que surge é: quem pagou essa conta? Eventos desse porte não são baratos, e a ausência de transparência sobre os custos e o financiamento do Sambão do Cappelli levanta suspeitas de abuso de poder econômico. Se o evento foi financiado com recursos próprios, isso pode indicar um uso desproporcional de dinheiro para autopromoção antes do período permitido. Caso tenha sido bancado por terceiros, há a possibilidade de captação irregular de recursos para campanha. Em qualquer um dos cenários, a prática pode comprometer a lisura do processo eleitoral.

Além disso, a realização desse evento demonstra uma postura que desafia o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral. Se nada for investigado e sancionado, Cappelli abre um perigoso precedente para outros pré-candidatos fazerem o mesmo, esvaziando o sentido da legislação que visa equilibrar as condições de campanha.

O que se vê, portanto, é um possível uso da máquina pública e de redes de influência para viabilizar um ato de propaganda camuflado de festividade. Esse tipo de estratégia fere os princípios da moralidade pública e da igualdade eleitoral, enfraquecendo a confiança do eleitorado no processo democrático.

Caso Cappelli tenha reais intenções de disputar um cargo eletivo, deveria respeitar as normas e esperar o período adequado para apresentar suas propostas de forma legítima. Afinal, eleições justas não se fazem com artimanhas, mas com transparência, respeito às regras e compromisso com a democracia.