Presos do sistema penitenciário do Distrito Federal terão direito a uma saída temporária nesta sexta-feira (9), a partir de 7 horas. A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios autorizou a liberação de 876 detentos. O chamado saidão terminará às 10 horas de segunda-feira (12).
Quem não voltar no horário previsto será considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto, caso houver decisão da Justiça, além de ter que responder a inquérito disciplinar. Têm permissão para retornar após o fim do expediente na segunda (12) apenas os internos que trabalham fora.
Durante o saidão, os presos não podem, por exemplo, circular na rua após as 18 horas, ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. Eles também devem manter boa conduta e sempre carregar documentos de identificação.
O benefício é para sentenciados que cumprem pena no regime semiaberto e têm autorização para trabalho externo, ou dos que já saíram temporariamente em outros anos e não têm nenhuma ocorrência nos últimos seis meses.
Agentes penitenciários podem fazer visitas às residências dos presos, sem aviso prévio, para fiscalizar se as determinações judiciais estão sendo cumpridas.
Justiça prevê dez saídas em 2017
A Lei n° 7.210, de 1984, autoriza a saída temporária de condenados em regime semiaberto, sem vigilância, para visita a familiares, estudo externo, entre outras atividades. A norma determina o limite de 35 dias de saídas por ano.
Em 2016, esses 35 dias foram divididos em seis saidões – Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo. Neste ano, foram estabelecidas dez saídas, também totalizando 35 dias, não necessariamente vinculadas a datas comemorativas.
O direito ao afastamento temporário está previsto na Portaria nº 12 da Vara de Execuções Penais, de 26 de maio de 2001. No ano passado, 1.480 presos foram liberados em saidões.
Fonte: Agência Brasília – Texto de CÉSAR FILHO – Revisão de PALOMA SUERTEGARAY