Em uma decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) e do Distrito Federal por erro médico, resultando na perda irreversível da visão de um paciente. A sentença estabelece uma indenização de R$ 40 mil por danos morais, o ressarcimento das despesas médicas suportadas pelo paciente no valor de R$ 9.528,00, além de uma pensão vitalícia mensal equivalente a um salário mínimo.
O caso teve início em fevereiro de 2021, quando o paciente procurou o pronto-socorro do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHB) com queixas de turvação visual. Após dois dias, foi diagnosticado com hemorragia vítrea no olho esquerdo. Entretanto, a urgência no tratamento não se refletiu na prática: o exame de ecografia ocular, essencial para o diagnóstico, foi solicitado apenas em abril daquele ano e realizado com significativa demora, em 29 de abril. O resultado confirmou a gravidade da situação, evidenciando um hemovítreo e descolamento total da retina esquerda. A cirurgia, realizada apenas em dezembro de 2021, não obteve sucesso na reversão da perda de visão.
O desembargador relator do processo em segunda instância ressaltou a falha na prestação do serviço médico, atribuindo-a à conduta imperita da equipe médica e à demora no diagnóstico e tratamento, resultando na perda visual irreversível do paciente.
Apesar da decisão judicial, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) optou por não se manifestar até o momento. Este periódico permanece aberto para quaisquer comentários ou esclarecimentos adicionais por parte do instituto.
Essa decisão judicial reforça a importância da responsabilidade e diligência no atendimento médico, bem como destaca a necessidade urgente de melhorias no sistema de saúde para evitar tragédias semelhantes no futuro.