O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7°, incisos III, V e VI do Decreto nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, e de acordo com os Arts. 4º e 10 do Decreto nº 21.361 que Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e dá outras providências, e a Portaria nº 30, de 28 de setembro de 2021, que aprova a metodologia para revisão e elaboração de normas técnicas do Departamento de Segurança Contra Incêndio do CBMDF e considerando a tramitação do Processo 00053-00221607/2022-84, resolve: TORNAR PÚBLICO que a Norma Técnica nº 48/2024-CBMDF, que dispõe sobre Segurança Contra Incêndio nas Instalações de Sistemas de Energia Solar Fotovoltaico, foi aprovada por meio da Portaria nº 32, de 22 de agosto de 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 161.2, de 23 de agosto de 2024, passando a vigorar no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação.
O arquivo encontra-se em formato PDF e pode ser acessado no portal https://segurancacontraincendio.cbm.df.gov.br/em-vigor/ ou solicitado pelo e-mail deseg@cbm.df.gov.br.

FONTE: CBM-DF