Tomar conhecimento de assuntos sigilosos, aos quais não deveríamos saber, implica na responsabilização pelo sigilo. Nos casos de vazamento da informação, a suspeita recairá sobre todos os que tiveram conhecimento.

Portanto, é necessário cercar-se de alguns cuidados:  

 

1.O conhecimento sobre assuntos sigilosos depende da função desempenhada e não do seu grau hierárquico ou precedência sobre os demais;

2. Informações sobre os documentos (teor e andamento) somente deverão ser fornecidos para quem tiver necessidade de conhecer;

3. No serviço, evite inteirar-se de assuntos que não sejam de suas atribuições ou não estejam sob sua responsabilidade;

4. Assuntos sigilosos do serviço não devem ser objeto de conversas em bares, restaurantes ou reuniões sociais;

5. Qualquer indício de risco na segurança das informações sigilosas deve ser imediatamente comunicado ao Responsável.

 

O §2º do art. 27 da Lei 4.990, de 2012 que regula o acesso à Informação no Distrito Federal descreve da seguinte maneira: “o acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo”. 

Toda atenção é necessária.

   

 

(SSORG/SECOI/CEINT)

(function(d, s, id) {
var js, fjs = d.getElementsByTagName(s)[0];
if (d.getElementById(id)) return;
js = d.createElement(s); js.id = id;
js.src = “https://connect.facebook.net/pt_BR/all.js#xfbml=1”;
fjs.parentNode.insertBefore(js, fjs);
}(document, ‘script’, ‘facebook-jssdk’));