O Decreto nº 21.361/2000 determina que é competência do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) analisar e fiscalizar edificações comerciais e residenciais no que concerne a atividades de segurança contra incêndio e pânico.
– Não existe pagamento de taxas ou multas via email. Nossas taxas chegam por meio do processo eletrônico SEI ou INOVA, mediante senha e login do solicitante.
– Em caso de dúvidas, procure o CBMDF diretamente ou por meio de nossos canais de comunicação.

Dúvidas sobre projetos e vistorias ligue: 983650291
Endereço Departamento de Segurança contra incêndio: SAM Lote D Módulo E ANEXO II Andar Térreo – Quartel do Comando Geral CBMDF

FONTE: CBM-DF