O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos II, III e VI, do Decreto nº 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, resolve:
TORNAR PÚBLICO, o “Livro de Condecorações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal” em observância ao objetivo estratégico nº 9 do Plano Estratégico 2017-2024 do CBMDF, de 15 dezembro de 2016:

 


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FONTE: CBM-DF