O Diretor de Saúde, considerando a decretação da situação de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em razão do risco de pandemia causada pelo agente novo Coronavírus (SARS-CoV-2), conforme Decreto no 40.475, de 28 de fevereiro de 2020;

a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2); a Portaria no 140, de 24 de abril de 2020, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, publicada o Diário Oficial do Distrito Federal; a necessidade de adoção de protocolos de caráter preventivo que amenizem ou coíbam a grande concentração de pessoas adoecidas nas dependências do Centro de Perícias Médicas do CBMDF com a finalidade de homologação de atestados médicos; a necessidade de evitar a circulação entre pessoas portadoras de transtorno de ordem respiratória junto a idosos e portadores de doenças autoimunes, quando da avaliação de seus respectivos pleitos, no âmbito do Centro de Perícias Médicas do CBMDF; resolve:

Prorrogar até o dia 31 de maio de 2020 o comparecimento presencial a todas as perícias médicas realizadas no Centro de Perícias Médicas (CPMED) pela Junta de Inspeção de Saúde do Corpo de Bombeiros (JISC) ou por médico perito ou por especialistas.

1.0) Os militares que pleitearem a concessão de licença médica, seja para tratamento de saúde própria (LTSP), para acompanhamento de familiar enfermo (LTSPF), ou dispensa parcial com recomendação de restrições (VAF), deverão realizar os seguintes procedimentos para homologação de seu atestado médico, conforme publicação no Boletim Geral no 056, de 24 de março de 2020;

1.1) O militar deve iniciar processo através do sistema fornecido pelo Projeto Inova – CBMDF, disponibilizado no site da Corporação, seguindo os procedimentos contidos no tutorial;

1.2) O envio do processo deve respeitar o prazo legal estabelecido no caput do art. 83, da Portaria 7, de 10 maio 2019, de 48 horas a contar da data de início do atestado médico;

1.3) O CPMED avaliará o atestado médico ou odontológico e demais documentos comprobatórios enviados, através de perícia documental e que será feita por médico perito ou perito odontólogo do CBMDF, conforme a natureza da assistência prestada, que decidirá pela homologação do atestado ou por requisitar outros laudos, relatórios ou exames complementares ao interessado para posterior reavaliação do pleito, conforme julgado necessário;

1.4) O militar poderá ser convocado para perícia médica presencial a qualquer momento a critério do médico perito , JISC ou Comando do CPMED, conforme o caso requeira. Se necessário, a perícia médica poderá ser realizada em ambiente hospitalar ou domiciliar.

1.5) O militar interessado deverá acompanhar a instrução de seu pedido de homologação de atestado médico ou odontológico no sistema Inova – CBMDF, que servirá como meio de dar publicidade ao militar, bem como os demais sistemas digitais atrelados (CONSUL);

1.6) O atestado emiDdo pelo médico assistente não garante que o afastamento do trabalha será concedido, estando a cargo do médico perito do CPMED a sua homologação ou não;

1.7) O resultado da avaliação pericial será declarado no sistema Projeto Inova- CBMDF, para conhecimento do militar interessado;

1.8) Eventual recurso de discordância quanto ao resultado proferido deverá seguir as disposições dos artigos 38, 39 e 40, do Decreto n° 38.104, de 03 de Abril de 2017;

1.9) Fica estabelecido como início do prazo para eventual solicitação de recurso o dia seguinte ao despacho sobre o resultado da avaliação pericial.

2.0) O início e término de Licença Maternidade também serão solicitados pela plataforma INOVA, devendo a militar anexar relatório médico e/ou certidão de nascimento.

3.0) As avaliações periciais previstas nesta determinação deverão ser desempenhadas presencialmente pelos militares (médicos e odontólogos) escalados na função de

perito pelo CPMED.

4.0) As medidas adotadas nesta determinação são de caráter provisório, podendo ser reavaliadas a qualquer tempo.

Clique aqui https://www.cbm.df.gov.br/2012-11-12-17-42-33/2012-11-13-16-14-57?task=document.viewdoc&id=16045 para ver o tutorial para averbção de atestado. 

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