A SEMAC/DIGEP informa aos militares cujos genitores estão incluídos como dependentes na Declaração do Imposto de Renda que o recadastramento desses dependentes já pode ser realizado. Desta forma, ressaltamos que a “Declaração de Ajuste Anual” e o “Recibo de Entrega” a serem anexados ao processo de recadastramento deverão ser do “Exercício 2025” e “Ano- Calendário 2024”.
Reforçamos também que o recadastramento de genitores  incluídos como dependentes,por outras formas de comprovação de vínculo e de dependência econômica (IPTU, água, luz, aluguel, plano de saúde médico e pensão alimentícia) continuam em andamento, devendo ser feitos por meio dos boletos/comprovantes de pagamento referentes aos últimos doze meses.

Por que antecipar o recadastramento?

✅Celeridade: A antecipação garante que seu processo seja analisado com rapidez, evitando atrasos e possíveis pendências.
✅Evite a sobrecarga: Deixar para a última hora aumenta o volume de processos, o que pode levar à demora na análise e impossibilitar a finalização em tempo hábil.
✅Prevenção: Ao realizar o recadastramento com antecedência, você tem tempo para corrigir possíveis erros ou pendências na documentação, evitando a exclusão de dependentes do rol de dependentes.

Como realizar o recadastramento?
✅Acesse o sistema INOVA: Utilize o formulário “Pessoal – permanência ou recadastramento de dependentes”.
✅Documentação: Organize e anexe a documentação correspondente ao seu dependente e acompanhe o processo para verificar o seu andamento, se ele possui alguma pendência ou se foi deferido.

Consequências de não realizar o recadastramento:
✅Exclusão automática: Dependentes (genitores e 3º grupo) serão excluídos do sistema GEDEP caso o requerimento não seja formalizado até 30 de maio de 2025 ou pendências não sejam resolvidas.
✅Retorno de processos: Processos com documentação incompleta ou desorganizada serão devolvidos para correção.

Não perca tempo!
Evite transtornos e garanta a permanência dos seus dependentes no sistema GEDEP.

Em caso de dúvidas
Entre em contato com a SEMAC/DIGEP: 3193-0091.

Lembre-se:o prazo final é 30 de maio de 2025, mas a sua proatividade é fundamental!

FONTE: CBM-DF