O Conselho Executivo Regional do Distrito Federal – CONER-DF/FONAP, reuniu-se com bombeiros e policiais militares do DF para apresentar duas minutas de Medida Provisória. A primeira minuta trata sobre a conversão da atual remuneração em SUBSÍDIO e a segunda sobre a alteração da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal, ambas com a perspectiva da retirada da incidência do Imposto de Renda sobre a Gratificação de Serviço Voluntário – GSV e a inserção de aumento no percentual de 37,5%.
Essas minutas são resultado de um trabalho elaborado por uma comissão constituída pelo CONER-DF no início do ano de 2018. Na ocasião o FONAP já discutia a possibilidade do governo implantar o subsídio em cumprimento ao que prevê a CF/88 (art. 144, § 9º c/c o art. 39, § 4º) – o que não foi possível.
Contudo, ao se perceber o interesse do atual Governador em oferecer um reajuste salarial de 37,5% às forças de segurança pública do DF, o FONAP – de pronto! – se apresenta para contribuir na discussão de implantação do novo modelo remuneratório, o SUBSÍDIO, ou apenas a alteração da Lei nº 10.486 de 2002 com a incorporação do auxílio moradia e parte do auxílio alimentação no soldo, sugestão que está sendo apelidada de “SOLDÃO”.
Na ocasião, após a apresentação dos textos legislativos e suas respectivas tabelas, acompanhados, cada um, de uma mensagem sugestiva do Governador do Distrito Federal, destinadas ao Presidente da República, foram feitos os seguintes encaminhamentos:
1 – Perguntado sobre a preferência em relação às minutas apresentadas, os bombeiros e policiais militares presentes optaram, de forma unânime, pela minuta de subsídio;
2 – Feitas as considerações sobre a apresentação de propostas ao GDF pelas Corporações militares do DF, tratando de impactos financeiros com a incorporação do auxílio moradia e parte do auxílio alimentação no soldo, o que se apelidou de “SOLDÃO”, o FONAP decidiu, perante o público presente, que tornaria público apenas este modelo de proposta, cuja finalidade, o alinhamento com o que já foi apresentado ao GDF pelas Corporações;
3 – Por consequência da publicação da proposta de “SOLDÃO”, o FONAP oportuniza um dos seus canais de informação para o recebimento de sugestões pelos bombeiros e policiais interessados até o dia 28/01/2019, último dia de prazo (15 dias) estabelecido pelo GDF para a conclusão dos trabalhos pelas três instituições de segurança pública do DF, PMDF, CBMDF e PCDF;
3 – Por fim, o FONAP, mesmo sabendo sobre a preferência dos bombeiros e policiais militares pelo SUBSÍDIO, somente apresentará a minuta deste modelo remuneratório, se esta for, também, a alternativa de preferência do GDF.
Veja a Minuta de Medida Provisória – Altera a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 e dá outras providências clicando no link: minuta_de_medida_provisoria_-_altera_a_lei_nº_10.486,_de_4_de_julho_de_2002_e_da_outras_providencias (1)
Fonte: Blog do Halk