GDF quer investir na Polícia Civil verba apreendida de criminosos

Projeto de lei complementar quer incluir bens, direitos e valores decorrentes de perda judicial como fontes de receita de fundo

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) quer incluir bens, direitos e valores relacionados ao crime, e que foram recuperados, como fontes de receita da corporação.

Os recursos seriam destinados ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da PCDF (FUNPCDF), após perda judicial decretada em favor do DF em processos criminais. Com o dinheiro do fundo, é possível, por exemplo, comprar armas.

Projeito de Lei Complementar nº 31/2020, de autoria do GDF, altera a Lei Complementar nº 751/07, que criou o FUNPCDF. A proposta começou a tramitar na Câmara Legislativa nessa quinta-feira (20/02/2020).

Diretor-geral da PCDF, Robson Cândido disse à coluna que houve transformações na atuação da polícia desde 2007, quando a lei entrou em vigor, principalmente no combate à corrupção, um dos focos atuais da corporação.

“No combate às organização criminosa e ao tráfico de drogas, por exemplo, tem muita recuperação de ativos. A nossa intenção é combater a lavagem de dinheiro e recuperar esses recursos. O que for do Estado, transfere ao Estado. O que corresponder a lucro auferido, o Estado vai tomar e a destinação será a Polícia Civil”, explicou à coluna o diretor-geral da PCDF, Robson Cândido.

O PLC também prevê como nova fonte de recursos a tarifa de inscrição em concurso público para delegado e policial civil. Atualmente, os valores ficam com a banca responsável pelo certame.

“O dinheiro será usado em proveito da instituição. Com mais recursos, a gente consegue prestar serviço de melhor qualidade”, disse Cândido.

Conforme a exposição de motivos que acompanha o PLC, a proposta quer obter verba para assegurar a capacidade de investimento da PCDF, principalmente na capacitação e estruturação para o combate ao crime organizado.

Atualmente, o FUNPCDF é mantido, por exemplo, por contratos relacionados com as atividades da PCDF e alienação de bens apreendidos e arrecadados de propriedade não identificada e mantidos sob responsabilidade da polícia por mais de 12 meses.

Informações do Portal Metropóles