O governo federal quadruplicou o número de munições que pode ser adquirido por civis que têm posse e porte de arma. A quantidade passou de 50 para 200 por ano.
Para a compra, os donos das armas precisarão apresentar o Craf (Certificado de Registro de Arma de Fogo) válido no momento em que adquirirem as munições. A aquisição das munições ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada como de sua propriedade.
As decisões constam na Portaria Interministerial 412 (eis a íntegra), assinada pelos ministros da Defesa, Fernando Azevedo, e da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e publicada no DOU (Diário Oficial da União) na última 3ª feira (28.ja.2020).
A portaria também acrescentou uma série de profissionais à lista de categorias que podem comprar até 600 munições anuais. Foram beneficiados guardas prisionais, guardas portuários, auditores da Receita e do Trabalho. Essa quantidade era autorizada, anteriormente, apenas para integrantes das Forças Armadas e policiais federais e estaduais.
A Lei 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e o comércio de armas de fogo e munição, estabelece que é proibido o porte de arma de fogo em todo o país, “salvo para os casos previstos em legislação própria” –e para os integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e outros profissionais de segurança.
Informações do Site Poder 360