Há alguns anos, a última sexta-feira de novembro, no Brasil, é marcada pela chamada Black Friday, dia no qual as lojas de todo o país prometem oferecer descontos maiores do que o habitual. A data costuma mobilizar brasileiros em busca de preços baixos para comprar algo que está em falta, aproveitar promoções em fast-foods, e por aí vai.
Neste ano, a Black Friday chega em um momento em que o consumidor procura comodidade. Segundo pesquisa do site que administra empresas especializadas em e-commerce, NZN Intelligence, 74% da população prefere comprar online a se dirigir a uma loja física.
A internet traz avanços, mas também dá espaço para fraudadores. Por isso, a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), alerta os clientes a ficar atento na hora de adquirir um produto ou serviço.
O delegado-chefe da DRCC, Giancarlos Zuliani, afirma que uma pesquisa prévia é indispensável. “Temos muitos sites que mostram a quantidade de reclamações de empresas”, afirma. “No Brasil é mais complicado registrar um site de vendas, portanto, dê preferência aos sites que terminam em .com.br”, sugere. O site whois.domain.tools permite que seja verificado o tempo em que a plataforma onde se está comprando está no ar.
Caso a plataforma vendedora solicite que pagamento seja feito como depósito em conta, cabe verificar se está registrada como pessoa jurídica (CNPJ) ou pessoa física (CPF). “Se a empresa enviar a conta com registro de pessoa física, é melhor já acender o farol amarelo. Pode ser um golpe. As compras feitas pela internet com cartão de crédito são mais fáceis de terem os valores estornados”, disse o delegado.
Retrospecto
De janeiro a outubro deste ano, dos 5.314 crimes cometidos pela internet (registrados no DF), 1.907(33%) correspondem a estelionatos. Em 2018, a proporção não foi muito diferente – dos 4.178 crimes registrados, 1.352 (32%) foram estelionatos. A maior parte corresponde à compras em sites falsos, participação em leilões falsos e golpes por meio do aplicativo WhatsApp.
A pena para este delito é de um a cinco anos de prisão, mas, geralmente, quem comete o crime pela internet não o faz com uma única pessoa, como explica o delegado-chefe da DRCC, Giancarlos Zuliani Júnior.
“Quem comete estelionato no meio virtual não o faz com uma única vítima, mas opera de forma a lucrar, cria um modus operandi de forma que várias pessoas caiam no mesmo golpe. Ou seja, geralmente a pena não é a mínima”.
Informações do Jornal de Brasília