ÁGUAS CLARAS// “Fatalidade”, diz diretor da PCDF sobre assassinato de PM por agente da PCDF

Robson Cândido foi ao enterro do primeiro-tenente morto por um policial civil na madrugada de segunda-feira em uma casa de shows do DF

IGO ESTRELA/METRÓPOLES

O diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Cândido, considerou o homicídio de um policial militar por um agente da PCDF uma “fatalidade” para as duas corporações. Cândido comentou que, de acordo com as informações colhidas por ele até o momento, o autor dos disparos não sabia que a vítima era oficial da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

“Aconteceu uma fatalidade entre duas instituições. Logicamente, ninguém sabia que os dois eram policiais naquele momento. Não tomei conhecimento de nenhum fato nesse sentido”, disse ao Metrópoles. Ele esteve presente, nesta terça-feira (16/04/19), no enterro do primeiro-tenente da PMDF Herison Oliveira Bezerra, 38 anos, morto após desentendimento na casa de shows Barril 66.

“É lamentável. Estive lá para solidarizar com a família e com a Polícia Militar”, contou. “Quero demonstrar que, independentemente do que aconteceu, continuamos caminhando juntos para defender a sociedade do mal maior, que é a criminalidade”, argumentou.

Acusado de cometer o crime na madrugada de segunda (15/04/19), o policial civil Péricles Marques Portela Júnior, 39, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela juíza Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, do Tribunal do Júri de Águas Claras.

Após ser detido, foi levado para a 21ª DP e depois encaminhado à Corregedoria da corporação. Segundo a PCDF, Péricles foi autuado em flagrante por homicídio e lesão corporal.

Medidas

Cândido comentou que o tema porte de arma durante a folga será discutido nos cursos de formação e progressão na Academia de Polícia. “A maioria dos incidentes é durante a folga. Estamos sensíveis e revendo os protocolos nesse sentido.”

O objetivo, segundo o diretor-geral, é alertar por meio de conteúdo pedagógico sobre o uso da arma em situações que possam causar prejuízo a terceiros. “Um policial pode andar armado 24 horas, não tem como dizer para não poder”, ponderou.

A conduta é amparada pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento. O artigo 6º da norma diz que os integrantes dos órgãos policiais “terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação, ou instituição, mesmo fora de serviço”.

No entanto, recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) diz que os agentes de segurança, antes de entrarem em estabelecimentos armados, precisam assinar um termo de responsabilidade.

Informações do Portal Metrtópoles