O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou bloqueio de bens do ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal (Sindpen), Leandro Allan Vieira. O órgão atende ação de improbidade ajuizada pelo Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Segundo a denúncia, Leandro cometeu abusos durante movimentos grevistas deflagrados em 2015 e 2016.
De acordo com o MPDFT, o a ação foi embasada porque o direito de greve é vedado aos agentes penitenciários. Além disso, ainda segundo o órgão, durante o movimento foram constatados abusos que ferem a Constituição Federal e a Lei de Greve. Sobre a acusação de improbidade, a acusação destaca que as paralisações haviam sido declaradas ilegais pela Justiça, o que não foi observado pela liderança da categoria à época, ao incentivar o descumprimento da decisão.
O Tribunal ainda reforçou que os movimentos paredistas, incentivados por Leandro, ocasionaram interrupção de rotinas indispensáveis ao equilíbrio do sistema prisional. Além disso, menciona a utilização de veículos oficiais e armas de grosso calibre para efetuar bloqueio na via de acesso ao complexo penitenciário da Papuda.
A decisão ainda destaca que os documentos juntados aos autos são suficientes para embasar as alegações do MPDFT quanto às irregularidades no mandato de Leandro. O texto frisa que o entendimento do STF é de que greves são vedadas a todas as carreiras policiais e daquelas ligadas à segurança pública.
Entenda o caso
Segundo promotores de Justiça do Nupro, Leandro fez uso do cargo para instigar a categoria, inclusive com publicação de áudios e vídeos, a agir de firma irresponsável e inconsequente, contrariando as normas das unidades prisionais e as determinações do TJDFT. A ação ressalta que ele teria ameaçado interromper a distribuição de alimentos aos presos e confrontado policiais civis e militares.
Com informações do Jornal Correio Braziliense e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).