Assessoria | PC-MT
A Diretoria da Polícia Civil de Mato Grosso definiu novas medidas temporárias, conforme a Portaria 041/2020, de acordo com o Decreto do Governo do Estado 425/2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19). Confira a íntegra da Portaria 041/2020
Para funcionamento das unidades policiais, a Portaria 041/2020 considera a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos da Instituição e a restrição na circulação de pessoas nos ambientes, tanto de servidores, quanto da população. Além da necessidade de reforçar o serviço prestado dos Plantões Policiais, em especial na região metropolitana, para potencializar a capacidade de pronta resposta em situações emergenciais ou urgentes, e ainda a necessidade de reforçar o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica ou vulneráveis.
A Polícia Civil, orientada pelos princípios da prevenção do efetivo policial e da solidariedade humana e dedicação extraordinária e considerando a prestação de serviço ininterruptamente, define que as unidades policiais devem retornar com horário de atendimento das 8 horas às 18 horas, observado o intervalo de almoço aos servidores, devendo ser prontamente atendidos todos os casos de flagrantes e outras situações emergenciais, tais como, homicídios, feminicídios, roubos, latrocínios, crimes sexuais, violências domésticas, sequestros, acidentes de trânsito com vítimas fatais e demais casos considerados graves pela autoridade policial respectiva.
Os policiais civis ficam proibidos de se afastarem por motivos particulares das circunscrições respectivas às suas unidades policiais, salvo situações excepcionais a serem autorizadas pelas respectivas Diretorias ou autoridades policiais imediatas.
Os delegados de polícia deverão primar para o cumprimento das intimações de vítimas, investigadores e terceiras pessoas em procedimentos policiais nas situações graves e relevantes, inclusive nos casos de investigados presos.
Com o objetivo de reforçar a capacidade de pronto atendimento da Polícia Civil, a Diretoria de Atividades Especiais, Diretoria Metropolitana, Diretoria de Execução Estratégica e a Diretoria de Inteligência, deverão apresentar relação de todos os policiais civis a serem convocados para situações extraordinárias, inclusive plantões, ressalvados as hipóteses de vulnerabilidade ou essencialidade nas funções.
As operações policiais e atendimentos referentes aos crimes de violência doméstica às mulheres, vulneráveis e crimes contra a economia popular envolvendo produtos destinados à prevenção da saúde pública e outros afins deverão ser intensificadas.
Delegacia Virtual
A Delegacia Virtual da Polícia Civil (www.delegaciavirtual.mt.gov.br) está recebendo registros de todas as ocorrências, evitando o atendimento presencial nas unidades policiais.
Ocorrências de injúria, ameaça, calúnia, difamação, constrangimento ilegal e violação de domicílio no âmbito de violência doméstica também podem ser registrados pela Delegacia Virtual. O registro de ocorrência será feito presencialmente apenas nas situações de urgência.
Em caso de dúvidas no preenchimento do Boletim de Ocorrência, a pessoa deve ligar nos números, de qualquer cidade do estado: (65) 3901-4834 / 3901-4835
Em relação à validação do Pré-registro de ocorrência, o contato deve ser nos números: (65) 3901-4839 / 99989-4035 / 98463-2525
Afastamento de servidores
Servidores que apresentarem sintomas de tosse seca, febre e dificuldade para respirar não devem comparecer ao trabalho e comunicar a chefia imediata e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Servidores que regressaram de viagem internacional nos últimos 15 dias, independente de apresentarem sintomas, deverão permanecer em casa por 14 dias e fazer contato com a chefia imediata e a Gestão de Pessoas.
Servidores maiores de 60 anos, gestantes e lactantes ou com doenças crônicas, tais como: diabetes, hipertensão, doenças pulmonares, cardiopatias, doenças autoimunes, neoplasias e doenças renais, deverão trabalhar remotamente.
Os prazos da Corregedoria da Polícia Civil também estão suspensos, durante a vigência da portaria, relativos a processos administrativos disciplinares e sindicâncias desde o dia 16/03. Também foram suspensas intimações, notificações, citações, inclusive intimações sobre inquérito policial e termo circunstanciado de ocorrência em tramitação, exceto quando se tratar de investigado preso.
Empresas prestadoras de serviços foram orientadas a aumentar a frequência de limpeza nas áreas de circulação, elevadores, corrimãos, maçanetas e banheiros, em todas as unidades da Polícia Civil e observar os cuidados de higienização entre seus colaboradores.
Eventos e cursos
Atividades docentes da Academia da Polícia Civil também estão suspensas, com exceção daquelas realizadas remotamente.
Está suspensa também a realização de eventos nas unidades da instituição, incluindo a sede da diretoria, assim como a designação de servidores para treinamentos.
Servidores e colaboradores deverão observar todas as recomendações do Ministério da Saúde sobre higienização pessoal e condutas de boa etiqueta respiratória, em todos os ambientes, especialmente entre as trocas de plantões.