A titular da Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (DPIPD), Ana Paula Barroso, explica que quando o idoso chega à delegacia, a equipe desenvolve uma escuta qualificada e empática, com tempo e paciência: “Às vezes, o idoso não consegue se expressar devido a uma deficiência auditiva, daí precisamos falar um pouco mais alto, de forma compassada. Damos vez e voz para ele se expressar, fazendo com que ele se sinta acolhido. Primamos por um atendimento humanizado, além do respeito e do cuidado, para que ele possa expressar sua fala, suas vontades, os seus desejos. Muitos filhos não entendem, porém na delegacia avaliamos se o idoso está lúcido, se ele tem condição de se manifestar, e sua vontade será respeitada”, explicou.

A delegada informa que além do cuidado na escuta, há alguns casos, que mesmo resolvidos, precisam ser monitorados para não haver reincidência. “Monitoramos os casos mais sensíveis para prevenir novas ações delituosas. Não é uma perseguição ao autor e sim uma atenção a mais para sabermos se o idoso está bem, se não aconteceu outra ação delituosa, se ele está sendo bem cuidado. O propósito deste monitoramento é prevenir novas ações delituosas. É um trabalho de responsabilidade social da Polícia”, destacou.

A delegacia especializada conta também com as parcerias da rede de apoio. “Quando o idoso chega à delegacia, informamos quais os seus direitos. Às vezes é algo simples como a aquisição de uma documentação ou como proceder para requerer a aposentadoria. A partir da fala dele, observamos quais são suas necessidades, daí encaminhamos para as redes de apoio. Se é uma situação que toca à assistência social, oficiamos o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Já para as medidas de proteção à pessoa idosa, defendidas nos artigos 43 e 45 do Estatuto do Idoso, contamos com o apoio da Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará”, informa a delegada Ana Paula Barroso.

Artigo. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.

Artigo. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação; V – abrigo em entidade; VI – abrigo temporário.

Sinais de maus-tratos

É muito importante que as pessoas fiquem atentas para alguns sinais que possam evidenciar maus-tratos que a pessoa idosa está sendo submetida, alerta a titular da DPIPD. “A falta de apetite ou perda de peso é um sinal que pode mostrar que o idoso não está sendo bem alimentado; observar a presença de hematomas ou de machucados, ou mesmo se a higiene está sendo precária. Quando nos deparamos com um idoso em desleixo com sua higienização (unha grande, barba por fazer ou roupa suja) isso também pode evidenciar maus-tratos.”

Além desses sinais, ela destaca que a mudança repentina de humor e do comportamento do idoso, o uso de armações de óculos quebrados, o isolamento e também o medo ou respeito exagerado com o cuidador (quando o idoso não tem fala e nem vez) podem ser indicativos de violência que a pessoa idosa possa estar sendo submetida.

Operação Vetus

Graças ao trabalho desenvolvido pela Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, com resultados positivos nos números de inquéritos apurados com buscas, apreensões e prisões, o Ceará ficou em 2º lugar do País na Operação Vetus. A ofensiva foi coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e desencadeada no último trimestre de 2020.

A Operação Vetus tinha como objetivo combater a violência contra o idoso em todo País e foi deflagrada nos meses de outubro a dezembro. No Ceará, a Operação Vetus resultou em 225 denúncias apuradas, 1.072 diligências efetuadas, 108 vítimas atendidas e 63 inquéritos policiais (IPs) instaurados. O Estado ficou atrás apenas do estado de Pernambuco no ranking dos estados participantes.

Fonte: PCCE