Com foco na célula conhecida como “Disciplina,” responsável pelo recrutamento e batismo de novos integrantes, a operação cumpriu 90 mandados judiciais, sendo 47 de prisão temporária e 43 de busca e apreensão. As diligências se estenderam por várias unidades prisionais do Complexo Penitenciário da Papuda, incluindo o Centro de Detenção Provisória (CDP), os Presídios do Distrito Federal I, II e IV (PDF I, II e IV), o Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e o Presídio Feminino (PFDF).

Além das operações em presídios, as forças policiais atuaram em residências de membros do PCC nas regiões administrativas de Planaltina, Riacho Fundo II, São Sebastião, Guará, Sobradinho I e II, Ceilândia, Itapoã e Cidade Estrutural, além de localidades no Entorno do DF, como Águas Lindas, Novo Gama e Luziânia. A ação também se estendeu até Mogi das Cruzes, em São Paulo.

De acordo com as investigações, a célula “Disciplina” do PCC vinha intensificando os esforços para expandir sua influência tanto dentro das penitenciárias quanto nas ruas do Distrito Federal. A facção, conhecida por seu rigor na organização e na eliminação de rivais, buscava fortalecer sua presença por meio de batismos em massa de novos integrantes.

Desde 2014, a PCDF tem realizado uma série de ações para conter o avanço do PCC em Brasília, focando na desarticulação de suas atividades ilícitas e na neutralização de membros que desempenham funções-chave dentro da organização criminosa. “As operações visam desmantelar completamente as estruturas do PCC na região e impedir que a facção se consolide no DF”, afirmou um dos investigadores envolvidos na ação.

A megaoperação contou com o apoio do Núcleo de Fiscalização do Sistema Penitenciário do Ministério Público do Distrito Federal (Nupri/MPDFT), além da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) e de outras unidades especializadas da Polícia Civil. Os suspeitos poderão ser indiciados com base na Lei nº 12.850/2013, que trata da promoção, constituição e integração em organizações criminosas, com penas que podem ultrapassar os 13 anos de reclusão.