O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encaminhou ao Congresso Nacional medida provisória (MP) que reestrutura administrativamente a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A publicação está na edição exta do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (04/12) e tem efeito imediato, a MP tem um prazo de 120 dias para ser referendada pelo Legislativo.

A mudança da norma foi imposta por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), obrigando assim o governo a corrigir a estrutura da PCDF. Em entendimento de 2018, o STF considerou inconstitucionais três leis aprovadas pela Câmara Legislativa (CLDF) desde 2001. As regras alteravam cargos, funções e a disposição interna da PCDF. Contudo, por ser custeada com recursos da União, apenas o Congresso Nacional poderia legislar sobre a entidade, fato que resultou na ADI 3666.