A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o texto-base de uma medida provisória (MP) que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal. O texto atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2018, invalidou leis distritais que alteravam a estrutura da corporação. Na prática, no entanto, os cargos se mantém os mesmos.
A matéria vai para o Senado e precisa ser aprovada até o dia 13 de maio para se tornar legislação permanente. As medidas provisórias têm prazo de 120 dias enquanto não forem aprovadas pelo Congresso.
A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 4 de dezembro do ano passado, porque a decisão do STF dava prazo de dois anos para a definição da nova estrutura da corporação. A Corte anulou a organização anterior porque ela havia sido modificada pelo governo local, e a estrutura da Polícia Civil do DF é de competência da União.
Pela proposta, a PCDF fica com a seguinte estrutura básica:
- a Delegacia-Geral de Polícia Civil;
- o Gabinete do Delegado-Geral;
- o Conselho Superior de Polícia Civil;
- a Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
- até oito Departamentos; e
- a Escola Superior de Polícia Civil.
O texto mantém os cargos em comissão e as funções de confiança que existiam no órgão no dia em que a MP foi editada. A organização, o funcionamento, a transformação, a extinção e a definição de competências da Polícia Civil do DF permanecem sob responsabilidade do Poder Executivo Federal.
Além disso, o governador do Distrito Federal pode, seguindo proposta do delegado-geral da corporação, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança. Caso haja aumento de despesas nas mudanças, a mudança exige lei do Distrito Federal de iniciativa do governador, mediante proposta do delegado-geral.
O relator da matéria, deputado Luís Miranda (DEM-DF), incluiu um dispositivo que permite que o governo do Distrito Federal conceda assistência de saúde aos policiais e seus dependentes. Pelo texto, o benefício deve observar disponibilidade orçamentária do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
O relatório também traz a possibilidade de acumulação de cargos públicos pelos policiais quando, por exemplo, exercerem o cargo de professor com outro técnico ou científico.
O Deputado Luís Miranda tentou incluir um dispositivo para que garantias, direitos e deveres das carreiras da Polícia Civil fossem competência do governo do Distrito Federal, não mais da União. O relator argumentou que, com o trecho, as mudanças não dependeriam de nova medida provisória. O governo, porém, pediu a retirada do trecho, o que foi acolhido pelo relator.
Com informações do G1