O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11/5), a medida provisória que estabelece a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Foram 71 votos a favor e 1 abstenção. A matéria segue para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
O relator no Senado foi o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Ele votou pela aprovação do PLV aprovado pela Câmara. Izalci informou que a adequação financeira e orçamentária da matéria foi confirmada por nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado.
Em novembro de 2020, o Palácio do Planalto editou a MP 1.014/2020, para substituir três projetos vindos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que haviam sido considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a determinação, a União tem a competência de organizar e custear a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal por estarem localizados no centro dos Poderes da República, embaixadas e organismos internacionais.
Na prática, o Poder Executivo Federal será o responsável por determinar as linhas gerais, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências dos órgãos da PCDF. A Polícia Civil, por sua vez, poderá regulamentar pontos específicos, e o governador do DF, alterar cargos.
A proposta define a estrutura básica da seguinte forma:
– Delegacia-Geral;
– Gabinete do Delegado-Geral;
– Conselho Superior;
– Corregedoria;
– Escola Superior;
– e até oito departamentos.
Ao passar pela Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (6), o relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), incluiu um trecho para permitir que o Governo do Distrito Federal conceda assistência à saúde para policiais civis e seus dependentes.
Tempo exíguo
Izalci Lucas lamentou que o Senado não teve tempo suficiente para analisar, debater e aperfeiçoar a medida provisória.
— Mais uma vez, a Câmara consumiu praticamente todo o tempo disponível para a apreciação da medida provisória, inviabilizando o debate e a aprovação de emendas de mérito pelo Senado. A matéria chegou a esta Casa apenas no dia 6 de maio de 2021 e caduca no dia 13, uma semana depois. Não há tempo hábil para que o Senado aperfeiçoe o texto e submeta suas emendas de mérito ao crivo da Câmara. Se dispuséssemos de um mínimo de tempo, poderíamos, por exemplo, debater e, quiçá, restabelecer a histórica equiparação salarial entre a PCDF e a Polícia Federal e as polícias civis dos ex-territórios — afirmou o relator.
Ele informou que teve de rejeitar emenda apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para criação da Ouvidoria da PCDF, em virtude do risco de a MP perder eficácia caso fosse remetida de volta à Câmara.
— Cabe ressaltar que esse problema é recorrente, objeto de constante reclamação de todos os senadores. Para solucionar esse incômodo problema, foi aprovada pelo Plenário do Senado e enviada à promulgação em 12/6/2019 a Proposta de Emenda de Constituição 91, de 2019, que fixa prazos para que a Comissão Mista, a Câmara e o Senado deliberem sobre as medidas provisórias. Mas, quase dois anos depois, essa PEC ainda não foi promulgada — reclamou Izalci.
Amapá
O relator lamentou, ainda, não poder acolher emenda do senador Lucas Barreto (PSD-AP) sobre a transposição de servidores da segurança pública do Estado do Amapá para o quadro de pessoal em extinção da União.
Rose de Freitas também criticou o fato de o Senado não ter tempo para modificar MPs.
— O nosso trabalho fica prejudicado, não podemos corrigir os erros de medida provisória — disse Rose de Freitas alegando que o texto do PLV contém inconstitucionalidades.
Conduzindo as votações, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, garantiu estar atento à questão e disse que o presidente da Câmara, Arthur Lira, prometeu mais agilidade na votação de MPs na Câmara.
Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado