Nesta quinta-feira (16/2), Társio Fernandes de Oliveira, 61 anos, foi preso em flagrante pelo Grupo Especial de Investigações Criminais (Geic) de Caldas Novas passando-se por pessoa diversa no interior do cartório de registro de imóveis de Caldas Novas. O homem se apresentou ao escrevente com o nome de Antônio, tendo preenchido requerimentos para obter certidões notariais imobiliárias com nome e CPF do tal Antônio, bem como assinado os requerimentos como se este fosse. Solicitado a apresentar algum documento de identificação, respondeu que os tinha perdido e não portava nenhum documento.
Interessante notar que, em 2021, Társio praticou conduta muito similar, tendo se passado por José, proprietário de um tradicional hotel de Caldas, num outro cartório local. Na ocasião, Társio reconheceu firma e alterou o cartão cartorário fingindo ser o empresário hoteleiro. Com isso, Társio e um comparsa falsificaram contratos e assinaturas para transferir imóveis de José para terceiros, fraudulentamente, motivo por que foram ambos indiciados por estelionato.
Ontem, contudo, Társio não teve muita sorte em sua empreitada. Isso porque, quando chegou ao cartório, foi chamado para atendimento no guichê ao lado de onde era atendido justamente o delegado de polícia que o investigou, interrogou e indiciou no caso de 2021. Embora Társio estivesse utilizando máscara, o delegado prontamente o reconheceu, e, assim que viu que o indiciado se apresentou, preencheu requerimentos e assinou com nome falso, deu voz de prisão em flagrante pelo crime de falsidade ideológica.
Interrogado, Társio confessou a falsidade e disse ter agido a mando de um outro indivíduo. A autoridade policial arbitrou fiança no valor de trinta salários mínimos (cerca de R$ 40 mil), e, como não foi paga, Társio foi cambiado ao presídio local, onde segue à disposição do Poder Judiciário. Társio possui diversas outras passagens criminais por falsidade material (falsificação de documentos públicos e privados), falsidade ideológica, uso de documentos falsos, estelionato, receptação, apropriação indébita e associação criminosa, tendo inclusive já cumprido pena.
A divulgação do nome e da imagem do preso se justificam pelo interesse público de identificar outras possíveis vítimas e dificultar/evitar que outras pessoas venham a ser lesadas pelo falsário, conforme permissivo legal da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, em Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia responsável pelo inquérito policial.