A equipe da Delegacia de Polícia de Cristalina – em ação conjunta com o Grupo Especial de Repressão a Crimes Patrimoniais e de Repressão a Narcóticos (Gepatri/Genarc de Cristalina) e com apoio do Genarc de Luziânia – deflagou ontem (15/11) a Operação Fim da Linha, na qual cumpriu o mandado de busca e apreensão de menor infrator por ato infracional análogo a homicídio de bastante repercussão ocorrido na cidade. O fato ocorreu no dia 29 de janeiro deste ano, no Distrito de Campos Lindos, em Cristalina. A vítima recebeu pauladas em sua cabeça, desmaiou e depois os autores cortaram sua cabeça e seu braço com uma faca. No dia seguinte ao crime, ainda ocultaram o cadáver.
Ao tomar conhecimento dos fatos, a PCGO instaurou inquérito policial e, no decorrer das investigações, os autores foram identificados. A autoridade policial representou pela prisão, pedido acolhido pelo Poder Judiciário, porém, ao saberem que a polícia tinha os identificado, fugiram, sendo que o maior de idade identificado como Breno Lucas Nunes Laves Souto, 19 anos, fugiu para local incerto, enquanto o menor de idade (infante na data dos fatos), teria fugido para o Rio Grande do Sul.
Após várias diligências, a equipe da PC em Cristalina tomou conhecimento de que o investigado, agora maior de idade, estaria executando outro plano de fuga do Rio Grande do Sul para a cidade de Caldas Novas. Foram vários dias de monitoramento e empenho investigativo, até que se descobriu o ônibus em que ele estaria viajando sentido à cidade turística, sendo abordado em Valparaíso, local onde foi apreendido. O autor contou detalhes da forma cruel com que mataram a vítima e deceparam sua cabeça e suas mãos enterrando-a no dia seguinte. Durante a oitiva, ele não esboçou nenhum tipo de arrependimento ou remorso. Breno Lucas Nunes é considerado foragido da Justiça e qualquer informação que possa levar à sua prisão poderá ser repassada à PCGO via Disque Denúncia 197 ou pelos telefones (61) 3612-2185 e (61) 99801-7999 (WhatsApp), garantido total sigilo.
A divulgação da imagem e identificação do foragido foi precedida nos termos da Lei nº 13.869 e Portaria nº 547/2021- PC, com despacho do Delegado de Polícia responsável pela investigação, tendo em vista o interesse público, em especial com intento de buscar informações sobre a localização do autor.