A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Planaltina, na manhã desta sexta-feira (04/3), deu cumprimento a mandado de prisão temporária e busca e apreensão no Setor Aeroporto, em Planaltina, em virtude da prática do crime de roubo qualificado pelas graves lesões causadas na vítima e circunstanciado pelo uso de arma de fogo, ocasião em que também foi realizada prisão em flagrante do mesmo indivíduo pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.
Na madrugada do dia 22 de janeiro deste ano, autor e vítima se conhecerem em um bar de Planaltina, tendo o autor convidado a convidado para ir em casa no Setor Aeroporto. Já na residência do autor, este passou a acusar a vítima de ter furtado dinheiro em sua casa, instante em que passou a espancá-la, com socos e chutes no rosto e tórax, tendo a vítima perdido um dente e evacuado razão da violência das agressões.
O autor, não satisfeito, passou a ameaçar a vítima com uma faca, causando escoriações em seu pescoço e, ao perceber que a vítima havia defecado, resolveu pegar uma arma de fogo, colocando-a dentro da boca da vítima, tendo esta implorado para não ser morta. O autor bateu ainda mais na vítima, subtraindo seu aparelho celular, um relógio, dinheiro em espécie e um anel de ouro, tendo esta conseguido escapar do autor e se dirigido para a delegacia onde noticiou os fatos.
Iniciadas as investigações, colhidos elementos de informações suficientes, foi expedido mandado de prisão temporária e busca e apreensão domiciliar em face do autor. Foram localizados três armas de fogo; três carregadores de arma de fogo; 106 munições intactas de calibre .22, uma de .38; cinco de .380 e um de .28; 20 estojos de calibre .38; 13 cartuchos de .28; três cartuchos de .36. Em virtude dos ilícitos localizados na residência do autor, além do cumprimento de mandado de prisão temporária pelo crime de roubo, este foi preso em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.
O preso, após as formalidades, foi encaminhado ao presídio local, onde permanecerá pelo prazo de 30 dias por força de mandado de prisão temporária pelo crime de roubo qualificado e poderá permanecer preso em virtude da prisão em flagrante, estando à disposição do Poder Judiciário.