A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da 1ª Delegacia Distrital de Polícia de Formosa, concluiu, nessa terça-feira (9), inquérito policial que apura a decapitação de cinco cães ocorrida no final do mês de março de 2021, naquele município. Um advogado de 30 anos é apontado como autor do crime e será indiciado por maus-tratos a cachorros com resultado morte (previsto no artigo 32, §1º-A e §2º da lei 9605/1998) e furto qualificado (previsto no artigo 155, p. 4º, I do Código Penal).
Segundo o delegado Paulo Henrique Ferreira Santos, responsável pelo caso, o investigado teria subtraído os animais de uma propriedade rural pertencente ao seu pai, o qual havia falecido dias antes. O ato seria uma forma de ameaçar a madrasta a respeito das tratativas das questões patrimoniais relacionadas aos bens deixados pelo pai. “Ele começou a pressionar a esposa do pai para que resolvesse essas questões logo”, conta o investigador.
Conforme relata o delegado, o investigado foi apontado como autor do crime logo após o ocorrido, mas negava ter decapitado os animais. Durante a investigação, o suspeito, que reside em Curitiba, chegou a ser ouvido informalmente algumas vezes em Formosa. “Recentemente, porém, áudios começaram a circular na cidade, nos quais o investigado confirma que matou os animais”, explica o delegado.
No curso das investigações, consta ainda a ocorrência de furto na casa da madrasta do investigado. O homem teria entrado no imóvel e tomado para si alguns bens que, na concepção dele, pertenceriam ao falecido pai. Segundo o delegado Paulo Henrique, na época, o homem alegou que entrou no imóvel para resgatar bens do pai dos quais a mulher teria tomado posse. “Ele chegou a registrar uma ocorrência de furto contra a madrasta pra justificar a entrada na casa dela”, conta.
Na ocasião do crime contra os animais, o homem foi até a fazenda de propriedade do falecido, local que ainda abrigava pertences da viúva, recolheu uma cadela e seus quatro filhotes, os quais eram muito estimados pela mulher, cortou as cabeças e deixou na porta da casa da vítima, na cidade. No curso do processo, vítima e suspeito fizeram um acordo extrajudicial para partilha dos bens, no qual constava a desistência de ações penais. “O crime de maus-tratos e o de furto, porém, não dependem de representação da vítima”, explica Ferreira. Agora, o procedimento investigativo será devidamente encaminhado ao Poder Judiciário.