A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Nerópolis, tomou conhecimento, no último dia 7 de outubro deste ano, da ocorrência de um crime bárbaro, tratando-se de uma dupla tentativa de homicídio, ocasião em que o marido tentou matar a esposa, atropelando-a por três vezes com seu veículo; o cunhado do autor também foi vítima de tentativa de homicídio, visto estar na companhia da irmã na oportunidade.
Conforme apurado na investigação, a vítima, uma mulher de 40 anos, era casada com o autor há 22 anos e teve duas filhas neste relacionamento. A mulher vinha sofrendo com o ciúme excessivo do marido e, na noite de 07 de outubro último, resolveu sair de casa. A vítima pediu auxílio ao irmão para sair de casa e, após juntar alguns pertences, deixou o lar na garupa da moto de seu irmão, um homem de 37 anos.
O autor acompanhava os passos da esposa e, quando percebeu que ela estava saindo de casa, deliberou por matá-la. Assim, fazendo uso de seu veículo, atropelou a vítima e o irmão dela. Ambos estavam na motocicleta. Posteriormente, o autor engrenou a marcha a ré e passou novamente por cima da vítima. Não satisfeito, ele atingiu a vítima mais uma vez com seu carro, tendo fugido do local em seguida. As vítimas foram socorridas e levadas para atendimento médico. A esposa continua internada no hospital e o cunhado se recupera em casa, após receber alta médica.
Assim que tomou conhecimento da prática do crime, o delegado André Fernandes, titular da Delegacia de Nerópolis, iniciou imediatamente a investigação e representou pela prisão preventiva do autor. Contando com apoio da Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil de Goiás e também da Polícia Civil do Estado de São Paulo, através da Delegacia de Barretos (SP), conseguiu localizar e prender o autor na cidade de Barretos, em São Paulo, no dia 20 deste mês.
Após a captura, a equipe de Nerópolis se deslocou até o Estado de São Paulo para realizar o recambiamento do autor para Goiás. Ele será interrogado nesta segunda-feira (26), a respeito da prática criminosa para que o procedimento seja remetido ao Poder Judiciário e o autor possa ser julgado em razão da conduta extremamente cruel.