A Polícia Civil, por meio do Grupo de Repressão a Roubos da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Garra/DEIC), concluiu o inquérito policial instaurado para apurar o crime de roubo seguido de morte (latrocínio), praticado em desfavor de Levi Junio Achaiblich, 40 anos. O corpo da vítima foi encontrado no dia 25 de junho último, por volta das 14h00, na Rua VC-73, Conjunto Vera Cruz II, Goiânia.

No decorrer das investigações, apurou-se que a vítima era homossexual e conheceu o autor em uma distribuidora de bebidas, no setor Vila Regina, na capital, no dia 21/06. Após conversas, o autor convenceu a vítima a levá-lo até a sua residência. Chegando ao destino, a vítima saiu por alguns instantes para comprar bebidas, momento em que o autor passou a vasculhar a casa em busca de objetos para subtrair, porém, não obteve êxito. Com o retorno da vítima, o autor aguardou o momento em que Levi se deitou para dormir e apoderou-se de uma faca que estava na cozinha. Ato contínuo, com o intuito de assegurar a subtração patrimonial, ceifou a vida da vítima com diversos golpes de faca. Com a ação, o autor teve que trocar de roupa, devido às manchas de sangue que ficaram em suas vestes. Assim, se apoderou de uma camisa, uma calça jeans e do tênis da vítima. Também subtraiu o veículo, uma televisão 55”, uma caixa de ferramentas e a quantia de R$ 40.

Vítima

O automóvel da vítima foi localizado, no dia 29/06, em um posto de combustíveis, situado no setor Santos Dumont, Goiânia, sem som veicular, bateria, estepe, roda e pneu dianteiro. As diligências apontaram que o autor do latrocínio, por ser usuário de drogas, retornou por algumas vezes ao local em que o veículo foi abandonado, acompanhado de um amigo, para retirar as peças e revendê-las. A televisão subtraída da vítima também foi vendida.

Após representação policial, foi concedida a prisão temporária do autor, com o cumprimento do mandado, no dia 10/07, ocasião em que confessou a prática delitiva. Os receptadores e o indivíduo que auxiliou a “depenar” o veículo também responderão criminalmente pelos seus respectivos crimes (furto e receptação).