O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou nesta terça-feira, 21/5, o policial civil do Estado de Goiás Paulo Roberto Gomes Bandeira a 20 anos de reclusão pelo homicídio do empresário Gustavo Gero Soares e a tentativa de homicídio de Carlos Augusto Moreira Galvão, crimes ocorridos em 12/5/2018, após desentendimento entre as vítimas e o acusado, que se iniciou em razão de as vítimas terem urinado em via pública.
De acordo com os autos, no dia dos fatos, entre 13h e 14h, em via pública de Taguatinga Norte/DF, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra Gustavo e Carlos Augusto, matando o primeiro e ferindo o segundo. Carlos não foi atingido em local de letalidade imediata e conseguiu desarmar o acusado. Consta ainda que, momentos antes da prática dos crimes, o policial civil Paulo e as vítimas tiveram um desentendimento motivado pelo fato de que as vítimas teriam urinado em via pública e, por isso, teriam sido advertidas pelo acusado.
Após a advertência, as vítimas justificaram o ato delas e pediram desculpas pelo ocorrido. Ato contínuo, elas efetuaram a compra de bebidas na distribuidora onde o policial e outras pessoas estavam consumindo bebida alcoólica e, no momento em que deixavam o local em direção ao veículo, ouviram o réu se referir a Carlos Augusto com palavras ofensivas, o que provocou desentendimento entre os envolvidos.
Para o Ministério Público, os crimes foram de uma futilidade evidente, pois decorrentes de entrevero entre as vítimas e o acusado, revelando imensa desproporção entre a causa moral e a violência com que o réu agiu. Ainda segundo a promotoria, os crimes foram praticados de forma a, quando menos, dificultar a defesa das vítimas, tendo em vista que, desarmadas, foram atingidas mesmo quando os ânimos pareciam apaziguados, momento em que se dirigiam tranquilamente para o veículo em que estavam, sem motivos para esperarem tamanha agressão por parte do acusado.
Pelos crimes, Paulo Roberto Gomes Bandeira foi condenado por um homicídio duplamente qualificado e uma tentativa de homicídio qualificada – art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal (vítima Gustavo) e art. 121, §2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (vítima Carlos Augusto).
O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
Informações do Site do TJDF