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Foz do Iguaçu/PR – A Polícia Federal e a Receita Federal, em ação conjunta, deflagraram nesta quinta-feira (18/7) a Operação Valuta, com o propósito de combater práticas irregulares de câmbio de moedas nesta cidade. Foram cumpridas sete ordens judiciais, expedidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba/PR. Todos os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Foz do Iguaçu/PR.

As investigações, materializadas em dois inquéritos policiais e iniciadas em 2017, tiveram como foco duas agências de turismo que, a despeito de possuírem autorização para operar no mercado como correspondentes cambiais, adotavam a postura rotineira de não registrar no sistema oficial do Banco Central as operações que realizam. A movimentação bancária de uma das empresas investigadas aproximou-se da casa dos R$ 50 milhões durante o período de investigado.

Os investigados responderão, inicialmente, pelos crimes de gestão temerária e realização de contabilidade paralela (caixa dois), ambos previstos na Lei 7.492/86.

A operação foi batizada como VALUTA, que significa moeda no idioma italiano, mesma origem do sobrenome de um dos investigados.

O conteúdo da investigação será compartilhado também com o Banco Central do Brasil, autarquia que fiscaliza as instituições que operam no mercado de câmbio em todo o território nacional.

Haverá coletiva de imprensa, às 16h, na Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR.

ENTENDA O CASO

Atualmente, as empresas que atuam como correspondentes cambiais podem realizar operações em espécie de até US$ 3 mil ou o seu equivalente em outras moedas. Nesse caso, não é necessário realizar um contrato de câmbio para a conversão dos valores. Somente é exigida do cliente interessado em realizar a operação de câmbio a apresentação de um documento de identificação válido.

A legislação de regência estabelece que, independentemente do valor da operação, a empresa autorizada a operar câmbio deve registrar a transação nos sistemas de controle, vinculados ao Banco Central, e fornecer ao demandante do serviço um comprovante para cada operação realizada. Esse documento deve conter, ao menos, a identificação das partes e a indicação da moeda estrangeira, da taxa de câmbio, dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional, o valor efetivo total (que engloba a taxa de câmbio, as tarifas e tributos incidentes sobre essa operação). 

Assim, são obrigatórios o registro e a identificação do usuário do serviço. Sem isso a operação, em tese, não pode se concretizar. Essa obrigação é imposta às instituições autorizadas a operar câmbio porque a União tem o interesse em saber a quantidade de moeda estrangeira que circula em território nacional.

Os indícios produzidos no bojo dos inquéritos policiais demonstram que as empresas investigadas, em regra, após acolher a moeda trazida pelo cliente, apenas entregavam o contravalor na moeda desejada pelo demandante. Além do usuário do serviço não ser identificado, essa operação não era registrada e nem transmitida ao Banco Central.
Consequentemente, sem o registro no órgão oficial, as instituições mantinham um controle paralelo de contabilidade, em desobediência à legislação de regência e sem o recolhimento dos tributos devidos.