Constantemente tenho levantado a questão da “desmilitarização cultural”, as diferenças entre os três paradigmas que estamos inseridos, no contexto da segurança pública, e sua “evolução” temporal: paradigma da segurança nacional, da segurança pública e da segurança cidadã.
Estamos sempre reclamando de nossas mazelas, principalmente no que se refere as questões salariais, e nos esquecemos de estudar a fonte e as origens de nossos problemas. Precisamos nos atualizar.

Existe uma legislação velha (basta analisar os termos utilizados) que nos prejudica e ela está toda focada no paradigma da segurança nacional. Para nos adequarmos ao Estado Democrático de Direito é preciso aperfeiçoá-la!
2) “Adestramento – Atividade destinada a exercitar o policial-militar, individualmente e em equipe, desenvolvendo-lhe a habilidade para o desempenho das tarefas para as quais já recebeu a adequada instrução.” (Somos animais?)
adestrar
a.des.trar
(a1+destra+ar2) vtd e vpr 1 Amestrar, ensinar, treinar, tornar destro (p ex, as faculdades da mente, as partes do corpo etc.). vtd 2 Guiar, exercitar (p ex, o cavalo).
4) “Aprestamento – Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.”
aprestar
a.pres.tar
(a1+presto+ar2) vtd 1 Aprontar, ultimar, dar o acabamento: Aprestar a pintura, aprestar o tecido. vtd 2 Preparar. vpr 3 Dispor-se, preparar-se.
19) Manutenção da Ordem Pública – É o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública.
21) Ordem Pública -.Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum.
 25) Perturbação da Ordem Abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer, na esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos, o cumprimento das leis e a manutenção da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e privadas.
27) Policiamento Ostensivo – Ação policial, exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública.
Sempre me questionei o porquê das polícias “civis” (Judiciárias  Federal e Estadual, juntamente com a Polícia Rodoviária Federal) estarem bem a frente de nós, policiais militares. Percebi que não é somente por terem sindicatos, mas sim por causa de sua legislação mais moderna. Isso facilita sua “infiltração” no meio político, por meio da participação plena na vida civil, são cidadãos, nós não.
Um exemplo são os “postos” estratégicos que eles podem “ocupar” no Governo, para nós sobram, em sua grande maioria, sub-empregos para manter-nos longe da “influência” do poder. Para quem não sabe, um policial militar, legalmente não pode exercer a função de “assessor parlamentar”, somente institucionalmente (por que será?), pode apenas ser “segurança parlamentar”, ou exercer outras funções no Executivo, não perdendo assim o vínculo com o Governador. O que é um absurdo para mim, alguém que acredita na política dos bastidores como uma forma de evoluirmos enquanto instituição. Dessa maneira, os Governadores estão protegidos de qualquer mudança por meio do legislativo, sem não esquecermos do fato,  de que a maioria de nossas “leis” necessitam ser provocadas pelo Executivo. Continuamos “escravos” de nossos “senhores de engenho”.

Infelizmente influenciaremos muito pouco politicamente enquanto tivermos uma lei ultrapassada que nos aprisiona!
Vivemos em uma prisão sem muros. Essa prisão foi criada por nós! Precisamos mudar essa realidade! A polícia precisa mudar! Se queremos mudança precisamos nos “infiltrar” no Legislativo, principalmente no Federal!

DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

 Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0667.htm
DECRETO No 88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983

 Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D88777.htm

 Saiba mais:      

http://aderivaldo23.wordpress.com/2011/01/30/o-policiamento-comunitario-na-perspectiva-do-paradigma-da-seguranca-cidada/