É notória a disputa velada entre Deputados Distritais oriundos da segurança pública, em especial os militares. Temos um Bombeiro e um Policial Militar, com visões bem diferentes. O Bombeiro faz parte de um partido de Esquerda (PSB) e o Policial Militar faz parte de um partido de direita (MDB). Um oposição e o outro governista.
O natural é que o governista tivesse mais influência e fizesse mais pelas Corporações. Na última semana não foi isso o que se viu. O representante dos Bombeiros fez um “gol de placa” ao defender a lei que isenta Policiais Militares e Bombeiros do pagamento do Imposto de Renda nos descontos da parcela indenizatória do Serviço Voluntário Gratificado.
O interessante da disputa velada é que enquanto o Deputado Policial Militar afirmava que não era possível fazer nada, pois a Legislação policial militar é de competência federal, o Bombeiro ia para redes sociais e para tribuna exigir o cumprimento da nova lei.
Deputado Roosevelt Vilela reafirma a aplicabilidade da lei que isenta do Imposto de Renda a Gratificação de Serviço Voluntário (GSV) dos Bombeiros e Policiais Militares.
O Comando da Corporação visando cumprir a legalidade, fez consulta ao órgão federal responsável e obteve resposta favorável a isenção, conforme nota emitida em seu site abaixo:
Mensagem 003-2019 CCS/PMDF: ISENÇÃO DO IR NO SVG
Após consulta ao Ministério da Economia a PMDF vem informar a todo efetivo policial militar que, em resposta à demanda encaminhada, a Central de Atendimento da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia concluiu o atendimento da solicitação e, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Distrital nº 6.333, de 17 de julho de 2019, publicada no DODF nº 134, de 18 de julho de 2019, desligou o parâmetro de incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física na rubrica do serviço voluntário gratificado dos policiais e bombeiros militares.
A isenção do IR terá reflexo sobre as cotas do SVG executadas no mês de julho, as quais constarão no contracheque do mês de agosto, nos termos do artigo 29 da Portaria PMDF nº 1.092, que regulamenta o SVG no âmbito da PMDF.
Com informações do Site da PMDF