Algema, solta; captura, libera. Este é o ritmo do combate ao crime no Distrito Federal. De janeiro a novembro de 2019, as polícias Militar e Civil realizaram 30 mil prisões de criminosos adultos e apreensões de adolescentes em conflito com a lei. Desse total, 10 mil foram detidos em flagrante delito entre duas e 74 vezes. Ou seja, a cada 10 prisões e apreensões nas ruas, três foram de figuras carimbadas, reincidentes – eles representam 30% de todos os infratores que as forças de segurança capturaram nos últimos 11 meses.
Os números são oficiais. Os reincidentes que “caíram” de duas a quatro vezes nas mãos das forças policiais são 8,1 mil. Para 1,7 mil, as prisões/apreensões ocorreram de cinco a nove vezes.
O caso de cinco criminosos chama a atenção: juntos, eles somam 250 passagens pela polícia. Um deles, ao ser preso pela 74ª vez, chegou a reclamar da detenção para os policiais militares que o abordaram. Em agosto do ano passado, o bandido, de 36 anos, atingiu a liderança do ranking da reincidência do DF ao ser flagrado tentando arrombar uma residência na Quadra 3 Norte, em Brazlândia.
Ele havia pulado o muro do imóvel e forçava a porta da cozinha quando os militares o impediram. Um vídeo feito no momento da prisão mostra o autor chorando e questionando os PMs: “Vocês vão me levar só por uma tentativa de furto?”.
Na gravação, o ladrão, cujo nome não foi divulgado, admite que já “puxou” (cumpriu) 16 anos de cadeia. E acha que fez pouco para ser levado para a delegacia novamente.
Veja:
Cerca de 90% dos registros criminais na ficha dele são por furto. Levando em conta a idade do autor e a quantidade de infrações cometidas, é como se o acusado tivesse sido detido quatro vezes por ano desde que tinha 18 anos.
61 passagens
Em setembro de 2017, a PMDF prendeu um homem de 46 anos suspeito de roubar a bolsa de uma mulher que esperava ônibus em uma parada, na Quadra 1/2, na Vila Buritis, em Planaltina. Após o roubo, a vítima acionou uma viatura que passava pelo local. Uma equipe de policiais começou o patrulhamento e Paulo de Deus dos Santos foi localizado. Na abordagem, o homem negou o crime, mas estava com a réplica de revólver usada durante o assalto. Segundo a PM, o bandido tem 60 passagens pela polícia, incluindo registros de homicídio, roubo e furto.
40 passagens
Neste ano, em abril, um criminoso de 41 anos, com 39 passagens por furto, foi preso pela 40ª vez. Ele ainda não havia recebido condenações pelos crimes. À época, os PMs faziam patrulhamento no Sudoeste quando foram informados por testemunhas sobre a perseguição de várias pessoas a um homem. Os policiais seguiram as informações e localizaram o suspeito na Quadra 209 do Cruzeiro Novo, perto do SIA. Com ele, encontraram US$ 2 mil e R$ 250 em espécie, além de jóias e semi-jóias (foto abaixo). O homem havia furtado os objetos de um apartamento localizado na QRSW 4, no Sudoeste.
39 passagens
No ano passado, um jovem de 19 anos foi preso por tráfico de drogas na EQNN 3/5, em Ceilândia Norte. Com a nova prisão, ele passou a acumular 39 antecedentes criminais, sendo quatro por homicídio quando menor de idade. Ao ver que seria abordado pela PM, o traficante dispensou várias pedras de crack (200 gramas), já embaladas para venda, além de uma balança de precisão.
36 passagens
Em janeiro deste ano, policiais militares flagraram um jovem de 18 anos com um carro roubado. Ele já contava com 31 passagens pela polícia quando adolescente e quatro como maior de idade. Um adolescente, que o acompanhava, também tem quatro registros policiais.
29 mil em 5 anos
Entre janeiro de 2015 e novembro de 2019, a polícia prendeu e apreendeu em flagrante 157 mil bandidos e jovens infratores. Nesta conta, 29,7 mil pessoas foram presas e apreendidas em flagrante delito entre duas e mais de 20 vezes. O percentual de reincidência foi de 18,8%.
Confira os dados do levantamento:
Calmo como quem compra pão
Criminosos reincidentes colecionam vítimas. Por segurança, o nome da personagem a seguir (foto abaixo) não será revelado. Ela trabalha em um salão de beleza em uma região carente do DF. Há dois anos, um assaltante armado roubou o seu celular. Em novembro deste ano, o mesmo criminoso assaltou a trabalhadora novamente, levando outro telefone e dinheiro.
“Da primeira vez eu trabalhava em um salão. Ele entrou, pediu calma e roubou o meu celular e da filha da dona. No mês passado, no lugar de trabalho atual, eu estava atendendo um cliente, o filho da minha colega estava assistindo desenho no telefone. Foi tenso. Armado, ele estava calmo como se fosse comprar um pão na padaria”, detalhou.
Segundo a trabalhadora, o assaltante havia cometido diversos roubos no mesmo dia na região. “Ele estava com uma sacolinha cheia de dinheiro. Havia dois dias que estava rolando nos grupos [de WhatsApp] um vídeo dele assaltando”, desabafou. “Ele fez um arrastão na cidade”, completou a mulher. Segundo ela, o criminoso mora na região.
“Umas pessoas que conhecem ele falaram que estava preso há dois anos e saiu”, afirmou. Nas palavras da trabalhadora, a população se sente oprimida. Após o roubo, colocaram grades na porta do salão. “Eu acho um absurdo. Acho que tinha que ter uma pena mais rígida para ficarem mais tempo presos. Não adianta colocar tornozeleira. Não tinham que soltar eles assim”, criticou.
Dados computados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), entre 2016 e 2018, mostram que 24.765 pessoas foram encaminhadas ao Judiciário sob suspeita de envolvimento com práticas criminosas (93% homens e 7% mulheres). Desse total, 12.379 (49,99%) tiveram a prisão mantida ou convertida em preventiva e 12.386 (50,01%) foram soltas – 5% alegaram ter sofrido algum tipo de violência no momento da prisão.
Os crimes que mais levaram suspeitos às audiências de custódia foram: roubo (2.484 casos), tráfico de drogas (2.089), furto (1.769), violência doméstica (1.550), receptação (938), delitos previstos no Estatuto do Desarmamento (665) e ocorrências de trânsito (640).
Tripé quebrado
Segundo o presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar (Asof-PM), tenente-coronel Jorge Eduardo Naime, a pena criminal segue o tripé retributivo, educacional e ressocializador, passando pela repressão, punição, educação e reinserção na sociedade. “O sistema prisional não atinge essa finalidade. É pouco retributivo e não educa e nem ressocializa”, resumiu.
Para o policial, o preso deveria ser obrigado a trabalhar e estudar na prisão. “Lógico que não é para colocá-lo em trabalhos desumanos”, explicou. Neste contexto, Naime também considera que, nos moldes atuais de liberação de presos, as audiências de custódia estão desequilibradas e contribuem mais para a criminalidade do que para a ressocialização.
“O transgressor fala que foi agredido pela PM, que não teve as garantias legais respeitadas, sem materialidade alguma. E é ouvido pelo juiz. Na maioria dos casos é mentira. E ele é solto. Isso traz repercussão negativa para a vida do policial, pois ele pode responder à sindicância. Aumenta a sensação de insegurança e o descrédito. O comunidade sabe a cara do transgressor”, pontuou.
De acordo com a presidente da Comissão de Acompanhamento do Sistema Prisional da Seccional DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Claudia Duarte (foto abaixo), a reincidência possui duas definições. Conforme o Código Penal, a versão técnica diz respeito aos condenados que voltam a praticar crimes dentro do prazo de cinco anos. Há também a versão popular, pelo simples fato que indivíduo reitere a prática de crime.
Independente da versão, para Duarte, no Brasil a reincidência e a baixa taxa de ressocialização são problemas graves. “A gente prende muito. Mas a gente prende muito mal. A repressão é necessária. Mas a gente tem que efetivamente implantar um modelo ressocializador. O trabalho e o estudo são os caminhos para a gente reduzir a reincidência”, destacou
Pelo diagnóstico da especialista, os melhores sistemas penitenciários do Brasil estão nas cidades de Curitibanos e Chapecó, em Santa Catarina. Em ambos, a taxa de ressocialização é alta porque os presos trabalham o dia inteiro. Há parceria entre a iniciativa privada e o Estado. Empresas contratam diretamente os detentos. O preso é qualificado para trabalhar e sair com uma profissão com foco no mercado real. Ele não falta e não perde tempo com o celular.
“Com o trabalho, ele se auto-remunera e ao mesmo tempo remunera o Estado, por meio do que chamam de Fundo Rotativo. Outra parte vai direto para sistema penitenciário para ele se auto-gerir, fazer reformas e ampliações”, detalhou Claudia Durte. Ela explica que a audiência de custódia tem a missão de avaliar a legalidade do flagrante. É uma arma contra tortura, abusos: um mecanismo de controle da atividade policial. ”
A atuação dos juízes da custódia é muito responsável”, defendeu. “A audiência não é o problema. O problema da reincidência é multifatorial. Colocar a culpa nela é temeroso. Não é justo”, disse.
Neste contexto, na análise da advogada, faltam políticas de prevenção ao crime e mais estudos aprofundados. A Justiça também precisa de mais celeridade. “Os processos têm que ter um trâmite mais rápido. A pessoa que responde a uma ação penal precisa de uma resposta rápida. Muitas vezes, a demora rompe com a sensação de punição”, ponderou.
O que diz o Judiciário?
Na leitura do presidente do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, desembargador Romão C. Oliveira, se há reincidência é porque o modelo escolhido pelo Estado brasileiro não corresponde à necessária recuperação do sentenciado. Para ele, é necessário identificar as causas do cometimento dos crimes. Da mesmo forma como é preciso identificar formas para a reeducação do infrator. “Mas não se pode olvidar que o sistema penal e o sistema de execução penal são nacionais, não sendo restritos a esta ou àquela Unidade da Federação”, assinalou.
Todavia, a longo prazo, é preciso pensar na reformulação do sistema educacional, como um todo, porquanto muitos dos crimes que estão ocorrendo hoje provêm da deseducação reinante, que projeta seus efeitos uma ou duas décadas para o futuro.
DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TJDFT
“A audiência de custódia não interfere na reincidência, até porque, em se tratando de reincidente, de um modo geral, a prisão em flagrante é convertida em prisão preventiva”, argumentou o desembargador responsável pelo Judiciário no DF.
Pela perspectiva da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (Vemse), apenas uma pequena parcela dos jovens atendidos apresenta reincidência legal, após sentença. infracional com trânsito e julgado. Para o órgão, a taxa alta é uma impressão. “Contudo, observa-se que a reincidência é mais elevada entre os adolescentes que cumprem medida socioeducativa de semiliberdade, se comparados aos jovens que cumprem medidas em meio aberto”, complementou a Vemse, em nota.
Também em nota, o Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) argumentou que a queda nos índices de reincidência passa necessariamente pela ressocialização. “Nesse ponto específico, a administração prisional tem muito a melhorar”, destacou o texto. Segundo o Nupri, em administrações passadas do GDF, o desempenho da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap) foi muito baixo; na atual, vem dando sinais de profissionalização.
Além de compartilhar a boa avaliação sobre o Fundo Rotativo, o MPDFT também defende a contratação de mais agentes penitenciários.”É de destacar, por fim, que de nada adianta fomentar atividades de ressocialização sem que, antes, seja incrementada a força de trabalho nas unidades prisionais, pois sem ela o preso sequer pode ser escoltado da cela até as oficinas do presídio, por exemplo”, completou o Nupri.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, responsável pelo levantamento, não quis comentar os dados de reincidência criminal.
Informações do Portal Metrópoles – Texto da Jornalista Mirelle Pinheiro e do Jornalista Francisco Dutra.