No dia 16 de dezembro de 2019 foi publicada a Lei 13.954/19, que estabelece o Sistema de Proteção Social dos Militares e versa sobre a contribuição de alíquotas de pensão militar.
De acordo com o documento, a alíquota de contribuição, atualmente estabelecida em 7,5%, passará para 9,5% a partir do dia 17 de março de 2020. O tributo aumentará para 10,5% em 1º de janeiro de 2021. As readequações serão aplicadas a todos os policiais militares ativos e inativos.
Neste mês, o reajuste será proporcional. O valor incidirá apenas sobre os 14 dias restantes de março.
Com a publicação da lei, pensionistas que não eram tributados passarão a contribuir. Além das alíquotas similares aos atribuídos aos militares, os pensionistas contribuirão ainda o desconto de 1,5% a 3% de acordo com cada caso, como se esclarece a seguir:
• As filhas vitalícias não inválidas, em qualquer hipótese, contribuirão com o acréscimo de 3%, além das alíquotas estabelecidas da pensão militar;
• Caso o policial militar instituidor(a) tenha falecido antes de 29 de dezembro de 2000, as(os) demais pensionistas não sofrerão nenhum tipo de acréscimo além das alíquotas da pensão militar;
• Caso o policial militar instituidor(a) tenha falecido a partir de 29 de dezembro de 2000 e tenha optado pelo pagamento da pensão militar adicional, as(os) pensionistas terão o acréscimo de 1,5% além das alíquotas estabelecidas da pensão militar;
A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os vencimentos, excetuando auxílio-alimentação, auxílio-moradia e pré-escolar, e sobre o valor integral da quota-parte percebida a título de pensão militar.
Informações do Site PMDF