O juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da Vara da Auditoria da Justiça Militar de Curitiba, concedeu Habeas Corpus em favor do policial militar Marcos Salvati.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que, com “a publicação da Lei 13.967/2019, a possibilidade de prisão por infração disciplinar militar foi extinta do ordenamento jurídico pátrio”. “Assim, tonaram-se ilegais as prisões de militares em decorrência de decisões administrativas.”
Esse foi o primeiro Habeas Corpus concedido pela Justiça do Paraná com base na lei sancionada no último dia 26, pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue a prisão disciplinar para as polícias militares e os bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de dezembro de 2019.
O juiz interpretou que o caso se enquadrava na nova lei mesmo que ela “preconize que os estados e o Distrito Federal têm o prazo de 12 meses para regulamentar e implementá-la”.
O magistrado também ponderou que “eventual condição de eficácia da lei válida e vigente não obsta a imediata colocação em liberdade daqueles que estão submetidos à medida hoje considerada ilegal”.
O pedido de HC foi impetrado pelos advogados Eduardo Zanoncini Miléo, Gustavo Seiji Matelo Hassumi e Abner Arias Fugaça.
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20-33.2020.8.16.0013
Informações do Site Consultor Jurídico