Foi publicado hoje (22 de maio de 2017) decisão que garante a continuidade da Policial Militar do Distrito Federal, Cabo Etienne Soraya Silva Nogueira, 38 anos, matrícula: 73.519/1, no Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (CFOPM).
Como consta nos autos, a policial militar passou nas provas, objetiva e subjetiva, mas seria impedida de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF), próxima etapa do processo, tendo em vista o Edital Normativo nº 35/DGP, que no seu subitem 3.2.5 fixa a idade máxima para participação do concurso público em até 30 anos.
O Jurídico da CABE argumentou que, em sentido contrário, o 1º parágrafo do art. 11, da Lei 7.289/84, declara a não aplicação dos limites etários máximos aos policiais da ativa da corporação. Considerando que a policial militar, embora excedendo o limite etário, possui 14 anos na corporação, requereu ao Judiciário a “Tutela de Urgência” no sentido de permitir que a Cabo Etienne possa prosseguir nas demais etapas do certamente.
A Juíza Ana Maria Ferreira da Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, acatando o requerido pelo Jurídico da CABE, decidiu que recebe a ação de conhecimento, com pedido de Tutela de Urgência, por ser inadmissível que a policial seja prejudicada pela regra de idade máxima contida no edital de regência do certamente.
Portanto, a Cabo Etienne não só tem a sua continuidade garantida no processo para provimento de vagas, como, caso logre êxito nestas etapas, seja feita sua matrícula e garantida sua efetivação no Curso de Formação de Oficiais da PMDF.
Fonte: Site da CABE
Jurídico da CABE é bem sucedido em defesa do associado
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