Superada a resistência inicial dos militares, as pastas da Economia e da Defesa negociam pontos da participação das Forças Armadas na reforma da Previdência. Segundo o ministro Fernando Azevedo e Silva (Defesa), ‘será possível chegar a um entendimento de 100%’.
Paulo Guedes disse que os integrantes das Forças Armadas vão participar da reforma, mas não na Proposta de Emenda à Constituição. Entre os pontos mais avançados, estão o aumento da alíquota de contribuição, a inclusão de pensionistas e de alunos das escolas militares entre os contribuintes e a elevação do tempo de serviço de 30 para 35 anos.
Cada dia que passa torna-se cada vez mais real a possibilidade de alterações na previdência dos militares, tanto federais, quanto estaduais, e com elas perdas incalculáveis.
As Forças Armadas aceitam participar da reforma da Previdência e já têm pontos de acordo com o Ministério da Economia para endurecer as regras de concessão de benefícios aos militares da reserva e também pensionistas. As áreas técnicas estão em intenso contato e o ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, avalia que “será possível chegar a um entendimento de 100%”.
A participação dos militares é um ponto sensível no envio dessa nova reforma, já que o presidente é capitão reformado do Exército. A equipe econômica insiste que é preciso que eles sejam incluídos para “dar o exemplo” de que todos terão sua “cota de sacrifício”. Ao chegar a um consenso, antes do envio da proposta ao Congresso, o governo espera apresentar a medida como algo fechado, sem racha dentro das áreas militar e econômica.
Pontos em discussão
– Universalização: cobrança da contribuição dos pensionistas e dos alunos em escolas de formação.
– Tempo de serviço antes de passar para a reserva: subiria de 30 anos para 35 anos.
– Alíquota de contribuição: dos atuais 7,5% para entre 8% e 11% (como no INSS).
Instrumentos para as alterações
– Previdência do INSS: tem itens previstos na Constituição; é necessária Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
– Proteção social dos militares: os itens estão previstos em lei ordinária; é necessário Projeto de Lei (PL).
Redação/PICS com informações do Jornal o Estado de São Paulo/Estadão