Um capitão da Polícia Militar do Distrito Federal  foi preso por agentes da Divisão de Operações Especiais (DOE) da Polícia Civil acusado de molestar a enteada de 14 anos.
A detenção ocorreu neste sábado (9/9) em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O policial, que também é pastor evangélico, tem 41 anos. Ele é acusado de ter abusado da enteada adolescente, entre 2014 e 2015. A vítima relatou à polícia que o padrasto abusou dela em várias oportunidades num período de aproximadamente oito meses.

A primeira vez ocorreu em uma viagem que a família fez para Caldas Novas (GO). A mãe da vítima já estava separada do padrasto, mas mesmo assim, os filhos continuavam a ter contato com o homem que os criou desde os primeiros anos de vida.
A adolescente relatou que o padrasto teria lhe feito carícias e passado a mão em seus seios e barriga antes de fazer sexo oral e tentar a penetração. A menina disse que os abusos repetiram-se durante visitas que ela fez ao padrasto após a viagem, no apartamento dele em Taguatinga.
Segundo a vítima, o abusador pedia perdão antes de molestá-la e depois ameaçava-a dizendo que a família ficaria sem pensão e sem ter o que “comer”, caso a garota contasse para alguém o que ele fazia com ela.
A denúncia foi feita à Polícia Civil em abril de 2016. A condenação foi confirmada pela Justiça na sexta-feira (8). Ele foi preso em casa e condenado a 17 anos e 3 meses por estupro de vulnerável.
A Polícia Militar informou que antes mesmo da condenação judicial já havia sido aberto um Conselho de Justificação em 2016, em razão da grave acusação contra o policial, e uma das sanções impostas poderá ser a perda do cargo público.
Os Policiais Militares do Distrito Federal são regidos por um Estatuto, Lei 7.289/1984. Nele algumas práticas devem ser observadas. Dentre elas, questões éticas são exigidas de seus membros:

Art 29 – O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:
III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
Xlll – proceder de maneira ilibada na vida pública, e particular;
XIV – garantir a assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;
XIX – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar.