PM autuou 168 motoristas por alcoolemia entre 20 e 25 de dezembro

Dirigir embriagado é infração gravíssima. Quem for pego com níveis acima de 0,3 mg/litro pode ser preso, ter o veículo retido e a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por um ano

Período de festas de final de ano e alguns motoristas se arriscam em dirigir após ingerir bebida alcoólica. Entre os dias 20 e 25 de dezembro, a Polícia Militar do Distrito Federal autuou 168 motoristas  por alcoolemia. Desde 2008, quando foi instituído a Lei Seca, quem for pego com níveis acima de 0,3 mg/litro pode ser preso, ter o veículo retido e a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por um ano. 

A multa pode variar entre R$ 2.934,70 e R$ 5.869,40, para quem for reincidente.  De janeiro a novembro deste ano, quase 21 mil pessoas foram autuadas após dirigir sob efeito de álcool. Dessas, 794 foram presas pelo crime. Os números somam as abordagens feitas pelos órgãos fiscalizadores de trânsito no DF: Detran, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Polícia Militar. 

Desde o dia 1º de dezembro, o Detran está atuando em vários pontos do DF. O balanço do feriado natalino será divulgado até o final do dia desta quinta-feira (26/12). As equipes estão na rua com o apoio de guinchos, motocicletas, empilhadeiras e da Unidade de Operações Aéreas, que atuará com aeronaves e drones.  

“Muitas pessoas pensam que não haverá fiscalização e que podem beber e dirigir. O ideal seria que o condutor não fizesse isso, mas, para aquelas que apostam na impunidade, estamos agindo”, alerta o coordenador de Policiamento e Fiscalização da Região Metropolitana do Detran-DF,  Wesley Cavalcante. 

Lei Seca 

Em 2008, quando a Lei Seca entrou em vigor, a embriaguez ao volante só podia ser constatada por meio do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue — a autuação acontecia caso fosse confirmada a presença de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. No entanto, os agentes dependiam da colaboração do abordado, que podia usar o direito, garantido pela Constituição, de não produzir provas contra si mesmo. 

Quatro anos depois, a Lei nº 12.760/2012 alterou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), possibilitando comprovar o estado de embriaguez por outros meios, como vídeos e testemunhas. 

Dirigir embriagado é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é dobrada: R$ 5.869,40.

Informações do Jornal Correio Braziliense