A Polícia Militar, através do 7º Batalhão, lançou uma cartilha de dicas de cidadania com o tema “O que é perturbação do sossego e o que você deve fazer”. O objetivo é orientar a população de como proceder em situações de perturbação do sossego. Principalmente neste período de em que os cidadãos permanecem por mais tempo em seus lares.
Entre janeiro e abril de 2021, a Polícia Militar do Distrito Federal registrou 1.176 ocorrências de perturbação do sossego. No mesmo período em 2020 foram registradas 665 ocorrências. Houve um aumento de 72,22% nos atendimentos.
A Perturbação de Sossego é uma contravenção penal passível de prisões simples, de 15 dias a três meses, conforme o artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais).