O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, torna público que o Recurso Administrativo impetrado pelo 1º Sgt PM Rogério França Costa, contra a QUESTÃO Nº 17 “NOS TERMOS DA LEI Nº 9.455, DE 07 DE ABRIL de 1997, PESSOAS QUE NÃO PODEM SER RESPONSABILIZADAS PELO CRIME DE TORTURA:”, da prova Objetiva do EAP/1º Sgt – Combatentes. Ao analisar o pleito e após consulta à Lei 9.455/97, bem como embasado na Manifestação da Presidente da Comissão do EAP 1º SGT, a Comissão de Recursos entende que a alegação do requerente é suficiente para dar provimento ao pedido e decidiu, por unanimidade, DEFERIR a solicitação do candidato e assim considerar a questão elencada como NULA.
Fonte: Polícia Militar do Maranhão