Considerando a impetração de requerimentos administrativos endereçados ao Senhor CEL QOPM Diretor de Ensino da PMMA.
Considerando que tais requerimentos versam a respeito de solicitação de matrícula no CHOAE nas vagas ocupadas por Oficiais QOAPM e QOEPM.
Considerando que tal solicitação encontra amparo legal no artigo 11, § 2°, da lei 6.513/95.
Considerando que com base na referida lei os requerentes solicitam suas matrículas no Curso de Habilitação de Oficiais da Administração e Especialista nas vagas ora ocupadas por Tenentes QOAPM e QOEPM promovidos por Decisões Judiciais.
Considerando o parecer de nº 011/2020-DE, emitido pela Diretoria de Ensino, favorável aos requerentes, com vistas a corrigir a ilegalidade evidenciada e lançando mão do poder/dever da administração pública em rever seus atos, exercendo a autotutela, sacramentada na súmula nº 473 do STF, e homologado através de Despacho Decisório emitido pelo Senhor Cel. QOPM Comandante Geral da PMMA.
Considerando, por fim, a deliberação contida no Despacho Decisório do Comandante Geral da PMMA, determinando a esta Diretoria que providencie o cancelamento das matrículas dos Tenentes QOAPM e QOEPM que não tenham provimento judicial para frequentar tal Curso e convocar os Subtenentes excedentes mais antigos inscritos nos processos seletivos de acordo com número de vagas.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino (NPCE), publicadas no BG nº 111 de 14/06/2017, combinadas com as Normas para Seleção e Indicação de Candidatos para Cursos e Estágios, publicadas no BG nº 110, de 13/06/2017, divulga para conhecimento dos interessados nos Processos Seletivos 011/2019-DE e lista de Oficiais com matrículas canceladas e lista de Subtenentes convocados para efetivação de matrícula (conforme link abaixo):
OBS: OS SUBTENENTES CONVOCADOS DEVERÃO SE APRESENTAR ÀS 08:00H DO DIA 24 DE JULHO DE 2020 NA ACADÊMIA DE POLÍCIA MILITAR GONÇALVES DIAS.